Policial
Certificado com carga horária adulterada exclui 30 candidatos de concurso da Polícia Civil
Eles alegaram que um policial militar procurou os candidatos e ofereceu o curso, que garantia uma pontuação melhor para a fase de provas e títulos.
Midiamax
10 de Junho de 2014 - 14:19
Um curso de defesa pessoal com tufa, tipo de cassetete, que parecia ser uma vantagem para 30 candidatos do concurso da Polícia Civil, foi o motivo para que eles fossem excluídos do processo seletivo, conforme divulgado na segunda-feira (9) no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. O caso está sendo apurado pelo IP (Inquérito Policial) n.050/2014/3ºDP/DIP/DGPC/MS.
A justificação é que eles feriram o item XIII do Edital n. 1/2013 SAD/SEJUSP/PCMS, de 30 de agosto de 2013, do anexo único do Concurso Público de Provas e Títulos da Carreira Polícia Civil/ PCMS/2013, onde consta que o candidato não pode ter antecedentes criminais, transgressões disciplinares e nem repercussão social de caráter negativo ou que comprometa a função de segurança ou confiabilidade da instituição policial.
PROCESSO
Durante o processo, os 30 candidatos chegaram a ser ouvidos na 3ª DP (Delegacia da Polícia Civil) do Bairro Carandá Bosque, região nordeste de Campo Grande, sobre o assunto. Eles alegaram que um policial militar procurou os candidatos do concurso e ofereceu o curso, que garantia uma pontuação melhor para a fase de provas e títulos.
O curso foi feito em uma tarde, porém foi emitido um certificado com carimbo e assinatura aos candidatos com carga de 48 horas. Eles pagaram entre R$ 100 a 150 para participar da formação.
Uma conversa que surgiu em um grupo de Whatsapp entre os candidatos sobre o curso de defesa fez com que viesse a toma a quantidade de horas. A conversa foi gravada por participantes que não tiveram a oportunidade de fazer o plus e encaminhada à Corregedoria da Polícia Civil para a apuração. Com isso, eles foram ouvidos na unidade policial do Carandá.
O processo foi intitulado como fraudar certame público e falsificação ideológica. A princípio foi informado aos candidatos que eles agiram com culpa, ou seja, sem intenção de praticar atos ilícitos, e que continuariam no processo, porém aquele documento seria excluído da avaliação.
Entretanto, o caso seria investigado já que houve o dolo, a intenção de lesionar ou fraudar, de quem expediu os certificados com carga horária adulterada. Diante dos comentários, os demais candidatos procuraram o MPE (Ministério Público Estadual) e protocolizaram a denuncia, fato que ocorreu na exclusão daqueles que apresentaram o certificado do curso.
DEFESA
A equipe do Midiamax procurou alguns candidatos que preferiu não se pronunciar sobre o fato. Eles se limitaram a dizer que procurariam seus advogados. Conforme a publicação no Diário Oficial, da divulgação da exclusão ainda cabe defesa dos candidatos, o prazo para interposição de recursos será de dois dias úteis, sendo o período das 8 horas do dia 9 de junho às 17 horas do dia 10 (desta terça-feira).
Além da interposição feita ao próprio Inquérito que apura as fraudações, os candidatos também tem a chance de impetrar com o Mandado de Segurança no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para voltar ao processo seletivo.




