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Policial

Com penas brandas, ‘laranjas’ aproveitam para municiar internos em presídios

Dourados News

27 de Março de 2013 - 10:00

Com penas brandas e diversas interpretações do código penal brasileiro, pessoas aproveitam para ‘prestar serviço’ e municiar condenados pela Justiça dentro de presídios. Na madrugada de ontem (26) em Dourados, dois jovens foram detidos pela Polícia Militar tentando arremessar 30 aparelhos de telefone celular para a parte interna da Phac (Penitenciária deSegurança Máxima Harry Amorim Costa).

Além dos telefones, eles estavam com 29 carregadores e 10 cabos USB e mesmo após confessar em depoimento que foram contratados por um homem conhecido como ‘Fininho’ e que receberiam R$ 3 mil para arremessar os aparelhos, os jovens foram indiciados por ‘favorecimento real’ e liberados.

De acordo com o advogado criminalista, Alberi Rafael Dehn Ramos, quando a pena é inferior a um ano (neste caso a pena é de três a 12 meses) pode haver a suspensão do processo, se tornado leve e com isso o réu presta serviços à comunidade.

O crime de favorecimento real, é segundo o artigo 349 do código penal, “prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime”.

Para Alberi Ramos, o artigo é para crimes comuns que não envolvem aparelhos de comunicação, “um exemplo é o caso da mãe ocultar uma prova para o filho não ser preso, são vários tipos penais, é bastante amplo”, comentou.

Segundo o advogado criminalista a pena branda não seria uma brecha na lei, “quando o legislador instituiu a pena ele ponderou bem, pois uma coisa é favorecer o crime outra é praticá-lo”.

O advogado ponta ainda que as interpretações por falta de investigações é que podem dar brechas, “nesse caso eles confessaram, mas, por exemplo, se eles estivessem com esses celulares no centro da cidade não seria considerado favorecimento real, mas como estavam próximo ao presídio foi considerado, contudo poderia ser interpretado de outra forma”.