Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sexta, 8 de Maio de 2026

Policial

Condenado benzedor de 71 anos que estuprava crianças em troca de doces

Segundo as informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, as crianças chegaram ao colégio com dinheiro e doces.

Midiamax

17 de Março de 2017 - 16:00

Foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão um morador de Sonora, por estupro de vulnerável. O homem, de 71 anos, é acusado de estuprar duas meninas de 11 anos e de ter praticado quatro vezes o ato com cada vítima, além de ameaçar matá-las caso contassem para alguém.

A condenação foi feita pelo juiz Francisco Soliman, da comarca de Pedro Gomes. Conforme o processo, no dia 4 de novembro de 2016 o idoso estuprou as duas meninas de 11 anos e a diretora da escola em que elas estudavam descobriu o caso. Segundo as informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, as crianças chegaram ao colégio com dinheiro e doces.

A diretora percebeu e questionou as meninas, que contaram terem recebido o dinheiro e os doces do idoso, que teria feito nelas um ‘benzimento’. Consta nos autos que a casa do criminoso ficava no caminho que as meninas passavam para irem até a escola e que ele teria dito que elas precisavam ser submetidas a um ‘benzimento’ realizado por ele.

O idoso ainda ofereceu o dinheiro e os doces para as meninas, que entraram na residência. Na casa, ele determinava que, uma de cada vez, entrasse no quarto e deitasse na cama nua. Com as cédulas de dinheiro nas mãos, ele as passava pelo corpo das vítimas, principalmente nas partes íntimas das crianças.

Após o estupro que ele chamava de ‘benzimento’, ele entregava o dinheiro, as balas e os doces e dizia para as meninas não contarem para ninguém. As vítimas chegaram a declarar que foram ameaçadas de morte pelo criminoso. Na casa dele, policiais encontraram os pacotes de balas, das mesmas marcas que as encontradas com as meninas.

O acusado negou a prática dos fatos, mas para o juiz, nos autos existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria. O abusador foi preso em flagrante e em audiência de custódia a prisão foi convertida em preventiva até que ocorresse o julgamento.

As crianças esclareceram os fatos com riqueza de detalhes sobre os estupros. Uma das meninas disse que foi ameaçada de morte por várias vezes e que tinha que voltar ao local para receber os ‘benzimentos’. Certa vez, o idoso teria mostrado uma faca para as vítimas porque elas não passaram na casa dele naquele dia.

Pela análise dos depoimentos das crianças, o juiz constatou que o réu aproveitava-se da vulnerabilidade das vítimas para assegurar que ninguém descobrisse suas práticas libidinosas, realizadas para satisfação de sua lascívia, ameaçando-as, caso elas contassem para alguém, ou não retornassem posteriormente para serem, mais uma vez, abusadas sexualmente.

“O conjunto probatório é coeso, harmônico e suficiente para fundamentar o convencimento quanto à prática das condutas criminosas pelo réu. Isso posto, condeno o réu como incurso nas sanções contidas no art. 217-A, caput (estupro de vulnerável), por oito vezes, em combinação com o art. 61, I, (reincidência), art. 65, I, (maior de setenta anos), e na forma do art. 71 (crime continuado), todos do Código Penal e art. 1º, VI, da Lei nº 8.072/90 (lei dos crimes hediondos). Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que persiste o motivo ensejador da decretação da prisão preventiva, qual seja a garantia da ordem pública, ante o risco concreto de reiteração criminosa”.