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Policial

Conselheira se recusa a buscar garoto em delegacia e é autuada por desacato

A confusão ocorreu na Depac da Vila Piratininga.

Campo Grande News

19 de Outubro de 2016 - 09:21

A retirada de um adolescente infrator de uma Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), na manhã desta quarta-feira (19), terminou em confusão entre uma conselheira tutelar e a polícia, em Campo Grande. A servidora teria se recusado a ir até a delegacia para pegar o adolescente e encaminhar ao Conselho, já que nenhum responsável por ele foi encontrado. Ela acabou autuada pelo delegado plantonista por desacato.

A confusão ocorreu na Depac da Vila Piratininga. Conforme o boletim de ocorrência, por volta das 6h, o delegado plantonista Hoffman D’ávila entrou em contato pelo telefone do plantão do Conselho Tutelar com a conselheira Janayne Pereira de Oliveira, 32 anos, para que ela fosse até a delegacia buscar um adolescente apreendido por furto, e encaminhá-lo ao conselho, já que os policiais não encontraram nenhum adulto responsável por ele.

Na ligação, no entanto, a conselheira teria dito ao delegado “que é dever da polícia encaminhar o menor ao responsável legal”. O delegado, por sua vez, teria explicado a servidora que os responsáveis pelo garoto não haviam sido encontrados, de nenhuma forma, por isso era dever dela buscá-lo.

A conversa se prolongou, e o delegado teria insistido que a conselheira fosse a unidade, perguntando-lhe onde ela estava. Momento em que a servidora respondeu: “isso não te interessa”. Expressão que foi considerada pelo delegado como falta de respeito à autoridade policial.

No boletim, o delegado explica ainda que ligou para o promotor plantonista do Ministério Público Estadual, que o orientou a lhe encaminhar o adolescente, para que tome as devidas providências com relação ao garoto.

Pela lei, a permanência de adolescentes em delegacias de polícia, além de representar franca violação às normas estatutárias relativas ao atendimento que o Estado tem o dever de prestar ao adolescente em conflito com a lei, acaba também afrontando, a Constituição Federal, segundo a qual o adolescente privado de liberdade tem direito a receber um tratamento diferenciado daquele dispensado a imputáveis em igual situação.

O caso foi registrado como desacato/ desobediência, já que o delegado considerou que a conselheira se negou a cumprir suas obrigações legais.