Policial
Delegada não explica fuga de homicida foragido do semi-aberto e prefere atacar empresário
Célio, na segunda-feira por mais de 4 horas (das 14 às 18h30), tentou, sem sucesso, se apresentar na delegacia, com ajuda do empresário Nelson Feitosa.
Flávio Paes/Região News
27 de Março de 2013 - 09:33

A delegada Deborah Mazzola não conseguiu dar explicações convincentes sobre a atuação no mínimo questionável da Polícia Civil de Sidrolândia que não conseguiu capturar o autor de um homicídio registrado sábado à tarde que conseguiu driblar sob a direção de uma bicicleta a força policial.
Na segunda-feira por mais de 4 horas (das 14 às 18h30), ele tentou, sem sucesso, se apresentar na delegacia, com ajuda do empresário Nelson Feitosa. Depois de muita insistência, Célio dos Santos, que tem o agravante de estar cumprindo pena em regime semi-aberto, foi recebido pelo policial de plantão.
Nesta terça-feira, em comentários postados no facebock e na entrevista à Radio Pindorama, a delegada usou como estratégia, o ataque ao site que divulgou o episódio, além de criticar o empresário Nelson Feitosa, dono da rádio, negando a versão dos fatos apresentada por ele.
A delegada chegou a insinuar (em postagens no face) que Nelson sabia previamente do crime praticado por Célio. Apesar de ter conhecimento prévio do crime cometido por seu ex-funcionário, auxiliou o mesmo a subtrair-se à ação policial, qual seja, a lavratura do Auto de Prisão em flagrante, disparou.
Na entrevista, a delegada não explicou, por exemplo, a façanha de Célio dos Santos, que em plena luz do dia (eram por volta das 15 horas do sábado quando assassinou o cunhado Jonas Nantes Martins), conseguiu fugir de bicicleta, escapando do cerco policial. O homicida dormiu na cidade e foi pedir ajuda para o empresário Nelson Feitosa, 24 horas depois de ter praticado o crime, numa propriedade que fica a menos de 20 quilômetros da delegacia.
Outra questão: a delegada relatou que a Polícia orientou o empresário a entregar o homicida às 10 horas da manhã da segunda-feira, dia 25/03, informação negada por Feitosa que alega ter sido orientado a ficar com o acusado até às 10 horas da terça-feira, dia 26/03, sob sua custodia.
Tomando como base a versão da delegada, como Feitosa
não seguiu a tal orientação bastaria à delegada deslocar uma equipe até onde Célio se encontrava, prendê-lo e de quebra, poderia responsabilizar Feitosa, supostamente por estar obstruindo o trabalho policial dando proteção a um criminoso.
O fato de ter transcorrido o período que permitiria a prisão em flagrante, não era empecilho para a atuação policial, já que o suspeito cumpre pena em regime semi-aberto e nestes moldes, perdeu o direito de ficar em liberdade durante o dia, já que desde sábado (quando cometeu o homicídio) não se apresentou para dormir na cadeia.




