Policial
Detento torturado por 24h em presídio terá de ser indenizado pelo Estado
Indenizações somam quase R$ 40 mil
Midiamax
12 de Julho de 2017 - 09:47
Um ex-detento do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande deverá ser indenizado pelo Estado de Mato Grosso do Sul em R$ 38 mil e receber pensão mensal. De acordo com o processo que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ele foi torturado por detentos e ficou com lesões que comprometeram definitivamente a sua saúde.
As agressões ocorreram em 28 de março de 2006. Na ação, a família narra, como consta do relatório policial, que a tortura perdurou por mais de 24 horas, sem que houvesse qualquer tipo de intervenção por parte dos agentes públicos que deixaram que os demais detentos torturassem o reeducando, então com 20 anos.
No dia dos fatos, o reeducando teria colocado roupas para secar no varal e quando foi pegar, acabou por levar por engano uma peça que não era sua. Naquela noite, a vítima foi agredida a pelos colegas de cela, com socos, chutes, golpes com pedaço de madeira com fios e somente pararam quando amanheceu.
Durante o banho de sol o
agrediram novamente e o deixaram somente de cueca e com um cartaz e suas costas
e mandavam que corresse pelo pátio. Quando bateu o sino para os internos se
recolherem, deixaram a vítima jogada no chão ao lado de uma grade.
No pedido de indenização, a família cita que o ex-detento, que cumpria pena por
tráfico de drogas, em razão das torturas sofrida, ficou com sequelas
permanentes e irreversíveis, passando a viver como um "vegetal", não
consegue mais andar, perdeu um dos rins, não consegue enxergar e, também fala
com dificuldade, dependendo de cuidados diários para a realização de suas
necessidades básicas.
No processo, Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais, alegando a ausência de nexo de causalidade, a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, fato imprevisível e inevitável.
Na decisão, o juiz José
Eduardo Neder Meneghelli explica que no caso dos autos, restou devidamente
configurada a responsabilidade do ente público, porquanto o detento foi vítima
de agressões físicas e tortura dentro das dependências do estabelecimento penal
"Jair Ferreira de Carvalho", administrado pela Agepen.
Aliás, em se tratando de uma situação cotidiana, caberia à requerida o dever
de zelar pela integridade física dos detentos, impedindo a ocorrência de
torturas e agressões, dentro das dependências da unidade prisional, afirma o
magistrado.
Na decisão, o juiz considerou parcialmente os pedidos da família e condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento da pensão mensal vitalícia no valor correspondente a um salário mínimo, em favor do reeducando; indenização, na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, bem como na quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos estéticos. A mãe do ex-detento, que deixou o trabalho para cuidar dele permanentemente, será indenizada em R$ 10.000,00




