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Policial

Dupla é condenada por estuprar irmãs com permissão da mãe

G1 MT

24 de Fevereiro de 2012 - 08:53

Dois homens acusados de estuprar duas meninas, de 7 e 10 anos, no município de Rio Branco, a 356 km de Cuiabá, foram condenados pela Justiça a 13 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado. O crime ocorreu no mês de setembro de 2010.

O juiz Anderson Candiotto, da Comarca do município, entendeu haver provas suficientes das testemunhas como pelos depoimentos das vítimas, que confirmam a denúncia.

Segundo informações do Ministério Público Estadual, os acusados, sendo um deles vizinho das vítimas, praticaram por várias vezes atos libidinosos com elas.

Ainda segundo a denúncia, os dois rapazes iam até a casa das meninas ou as levavam até as residências deles para molestá-las. Em troca, conforme o MPE, os acusados davam pequenas quantias em dinheiro.

Os atos libidinosos, conforme consta da denúncia, consistiam em passar a mão no corpo das meninas (seios, pernas e partes íntimas).

O magistrado considerou ainda como agravante do crime o fato de os réus se aproveitarem da condição financeira da família e da precária vigilância da mãe para abusarem das crianças.

Parentes das garotas e outras testemunhas denunciaram o caso ao Conselho Tutelar, que pediu investigação à Polícia Civil.

A mãe das meninas é acusada de ter conhecimento dos crimes praticados e de receber dinheiro dos dois rapazes.

O fato foi confirmado pelas meninas, que em depoimento às conselheiras disseram que a mãe sabia do que acontecia, mas não fazia nada.

A mãe chegou a ser denunciada pelo MPE, mas o processo foi desmembrado pela Justiça em virtude da instauração de incidente de insanidade mental da acusada.

Por outro lado, os acusados negaram o crime e alegaram que as vítimas frequentavam suas casas.

No entanto, o magistrado sustentou que as declarações não foram convincentes. O laudo do Instituto Médico Legal apontou para a integridade das vítimas.

Contudo, segundo o juiz, isso não é suficiente para se dizer que não houve crime, até porque a prova técnica não é a única que demonstra a existência do delito.

“Os atos libidinosos diversos da conjunção carnal não raras vezes se consumam sem que vestígio algum seja deixado.

Daí, pois, não é demais recuperar a idéia de que a palavra da vítima é o principal meio de prova para o esclarecimento do fato e suficientemente idôneo para alicerçar uma condenação”, consta trecho da decisão.