Policial
Justiça decreta preventiva e mantém preso padrasto que usava enteado de 8 anos para vender drogas
Após audiência de custódia realizada na última quarta-feira (23), o juiz Fernando Moreira - titular da 2ª Vara- converteu em preventiva a prisão em flagrante
Flávio Paes/Região News
26 de Fevereiro de 2016 - 08:29
A Justiça negou a liberdade provisória a Moises Cristaldo Maciel, preso em flagrante no último dia 19, acusado de usar um enteado de 8 anos, F.G.O, na venda de drogas, pratica em que teria o consentimento da mãe da criança que é usuária. Após audiência de custódia realizada na última quarta-feira (23), o juiz Fernando Moreira - titular da 2ª Vara- converteu em preventiva a prisão em flagrante e com isto Moises continuará preso provavelmente até que seja julgado.
Pesou para que o juiz negasse o pedido de liberdade provisória (apresentado pela Defensoria Pública) o fato de Moises ser reincidente (ele cumpria em regime semiaberto uma condenação de 2012 também por tráfico de drogas), mas principalmente, o fato de existirem provas suficientes da materialidade e da autoria, com base no auto de prisão em flagrante, nos depoimentos dos policiais e no interrogatório do indiciado.
No caso em questão, foram encontradas com o enteado do indiciado, de apenas 08 anos, porções de maconha e pasta base, as quais, segundo a criança, seriam de propriedade de seu padrasto. Os policiais flagraram Moises, em companhia da criança, na madrugada do último dia 19, quando estava na Avenida Dorvalino dos Santos para vender entorpecente e cobrar "clientes" que lhe deviam.
Na casa do suspeito a Polícia encontrou, prossegue o juiz, "outras porções de entorpecentes, bem como equipamentos típicos utilizados na empreitada criminosa, tais como balança de precisão e embalagens para preparação da droga", diante disso, ele se convenceu da periculosidade concreta do indiciado que, para a realização de traficância, vale-se da companhia de uma criança de apenas 08 anos de idade, demonstrando que seu intento criminoso não possui qualquer limite".
Diante disso, o juiz entendeu como necessária a preventiva para a garantia da ordem pública. Levando em conta "que o indiciado já foi condenado por tráfico de drogas, cuja pena provisória estava cumprindo, em regime semiaberto, nesta comarca. A reiteração criminosa, a meu juízo, demonstra que o indiciado seguirá, em liberdade, a desenvolver novas práticas delitivas, fazendo do crime meio de vida. Portanto, a prisão preventiva, diante da reiteração delitiva, torna-se necessária para a garantia da ordem pública. Por fim, devo destacar que emprego fixo e residência não justificam, por si sós, a concessão da liberdade provisória, quando presentes os demais requisitos legais".




