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Policial

Justiça nega liberdade a adolescente acusado de estupro de vulnerável

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o ato infracional aconteceu em maio de 2015

Correio do Estado

24 de Junho de 2015 - 15:13

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram o pedido de habeas corpus a um adolescente acusado de estupro de vulnerável. O pedido foi feito sob alegação de que o adolescente estava sendo constrangido por parte do juízo de uma comarca do interior do estado.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o ato infracional aconteceu em maio de 2015. De acordo com os autos, o acusado e a vítima, uma adolescente de 13 anos, eram amigos e estavam vendo filmes na casa da avó do menino.

Em determinado momento, quando estavam sozinhos, o paciente começou a beijar a menor, que tentou se defender, mas foi atacada pelo adolescente, que forçou a relação sexual.

A defesa do adolescente sustentou que ele está colaborando com as investigações e que não há motivos que justifiquem a medida cautelar de internação e pediu a liberdade por meio do habeas corpus.

O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, considerou que para a internação cautelar basta existir um suporte probatório que demonstrem a autoria do ato infracional, materializado por laudo médico.

O desembargador citou ainda que a vítima ficou gravemente ferida em razão do ataque e precisou passar por cirurgia que quase resultou em esterilidade.

Por esses motivos e por considerar que há possibilidade de fuga do adolescente infrator, os desembargadores, por unanimidade, indeferiram o pedido de liberdade provisória. O processo segue em segredo de Justiça.