Policial
Justiça nega liberdade a adolescente acusado de estupro de vulnerável
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o ato infracional aconteceu em maio de 2015
Correio do Estado
24 de Junho de 2015 - 15:13
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram o pedido de habeas corpus a um adolescente acusado de estupro de vulnerável. O pedido foi feito sob alegação de que o adolescente estava sendo constrangido por parte do juízo de uma comarca do interior do estado.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o ato infracional aconteceu em maio de 2015. De acordo com os autos, o acusado e a vítima, uma adolescente de 13 anos, eram amigos e estavam vendo filmes na casa da avó do menino.
Em determinado momento, quando estavam sozinhos, o paciente começou a beijar a menor, que tentou se defender, mas foi atacada pelo adolescente, que forçou a relação sexual.
A defesa do adolescente sustentou que ele está colaborando com as investigações e que não há motivos que justifiquem a medida cautelar de internação e pediu a liberdade por meio do habeas corpus.
O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, considerou que para a internação cautelar basta existir um suporte probatório que demonstrem a autoria do ato infracional, materializado por laudo médico.
O desembargador citou ainda que a vítima ficou gravemente ferida em razão do ataque e precisou passar por cirurgia que quase resultou em esterilidade.
Por esses motivos e por considerar que há possibilidade de fuga do adolescente infrator, os desembargadores, por unanimidade, indeferiram o pedido de liberdade provisória. O processo segue em segredo de Justiça.




