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Policial

Ladrão de três litros de catuaba tem pena mantida pela Justiça

O réu alega que foi condenado a dois anos e três meses de reclusão em regime fechado e 10 dias-multa

Correio do Estado

13 de Dezembro de 2012 - 08:14

Por unanimidade, os desembargadores da Seção Criminal indeferiram o pedido de Revisão Criminal interposto por um condenado., por intermédio da Defensoria Pública Estadual.

O réu alega que foi condenado a dois anos e três meses de reclusão em regime fechado e 10 dias-multa.

No processo consta que o acusado, juntamente com um terceiro e um menor, no dia 26 de novembro de 1999, arrombou o cadeado da porta do estabelecimento comercial localizado na Rua Rui Barbosa, no município de Selvíria,furtando um aparelho de som, marca CCE; dois pacotes de bolachas recheadas; três litros de Vermouth e três litros de Catuaba, avaliados indiretamente em R$ 98,50.

O réu não possui bons antecedentes criminais e já respondia por diversos processos pela prática de vários furtos. Ele pediu à Justiça que fosse reconhecido o principio da insignificância, absolvendo-o da prática do crime de furto.

O relator do processo, desembargador João Carlos Brandes Garcia, em seu voto explicou que o princípio da insignificância deve ser aplicado com devida cautela, levando em consideração, além do bem furtado, todas as circunstâncias judiciais que tem o acusado; além de se fazer necessário que este preencha alguns requisitos o que não era o caso.