Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sábado, 9 de Maio de 2026

Policial

Motorista bêbado que provocou acidente se livra do bafômetro, mas fica preso por homicídio

Pelo que apurou a guarnição dos bombeiros que atendeu a ocorrência, foram encontradas no Uno várias latinhas de cerveja.

Flávio Paes/Região News

18 de Outubro de 2016 - 14:50

O motorista Marcos França de Oliveira, 42 anos, que dirigia o Fiat Uno (placa HRF-6769), que por pouco não provocou um grave acidente ontem à noite na MS-162, escapou do risco de perder o direito de dirigir por um ano, além da multa de quase R$ 2 mil por estar embriagado. A Polícia Rodoviária Estadual não fez o teste do bafômetro. Mesmo assim ele acabou ficando preso, após ser ouvido na delegacia, por constar no sistema um mandado de prisão por um homicídio que teria cometido em Bodoquena.                       

Pelo que apurou a guarnição dos bombeiros que atendeu a ocorrência na saída para Maracaju, a 15 quilômetros do centro de Sidrolândia, foram encontradas no Uno várias latinhas de cerveja. Viajavam no veículo, além do motorista outras três pessoas, Miguel Caboclo da Silva 69 anos (dono do Uno), Juliana Rodrigues de Lima, 29 anos e o filho, um menino de 11 anos.

Minutos antes do acidente, Marcos, Miguel e Juliana teriam parado num bar as margens da rodovia para consumir e comprar cerveja. Ele seguia em direção a Maracaju, quando invadiu a pista contrária e só não houve a colisão frontal com a Scania porque o motorista da carreta desviou e houve apenas um abalroamento lateral que danificou bastante o Fiat. Os passageiros do Uno tiveram ferimentos leves. Moradores de um Assentamento, eles voltavam para a casa depois que o menino foi vacinado contra raiva porque foi mordido por um cachorro.

Lei rigorosa

A Lei Seca, em vigor há mais de sete anos, já determina que o condutor que tiver nível igual ou superior a 0,3 miligramas de concentração de álcool por litro de ar alveolar pode ser preso. Neste caso, o motorista comete crime de trânsito e deve ser encaminhado à delegacia.

Se o motorista recusar fazer o teste de etilômetro, o agente de trânsito ainda pode fazer a comprovação da embriaguez por meio de testemunhas, vídeos e sintomas evidentes como hálito etílico, sonolência e agressividade.

Se for constatado que há qualquer indício de álcool no organismo do condutor, ou seja, se o bafômetro constatar um índice a partir de 0,05 até 0,29 mg de álcool/litro de ar expelido, o condutor é penalizado com multa de R$ 1.915,40 e infração de trânsito gravíssima, com 7 pontos na carteira, perdendo assim o direito de dirigir por 12 meses. Um copo de cerveja, ou uma taça de vinho, é o suficiente para isso. Decorridos os 12 meses, o condutor poderá fazer uma reciclagem da CNH e recuperar o direito de dirigir.