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Policial

MPF quer indenização de R$ 170 mi para comunidade indígena

Indígenas em Caarapó foram expulsos na colonização do estado, diz órgão. Outras ações serão protocoladas pelo MPF visando indenizar indígenas.

G1 MS

19 de Junho de 2012 - 15:25

O Ministério Público Federal divulgou na manhã desta terça-feira (19) que ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para pedir que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) indenizem em R$ 170 milhões a comunidade indígena Guyraroká. De acordo com a procuradoria, o grupo foi expulso de seu território tradicional em Caarapó, a 273 km de Campo Grande, há 100 anos, durante o processo de colonização de Mato Grosso do Sul.

Ao G1, a Funai disse que ainda não foi notificada sobre a ação e aguardará a Procuradoria-Geral da União entrar em contato com a sede em Brasília para discutir a questão.

Esta é a primeira de uma série de ações que serão protocoladas pelo MPF junto à Justiça Federal visando indenizar as comunidades indígenas que sofreram danos morais e materiais em razão da colonização do estado e desenvolvimento da agropecuária, segundo o órgão. Atualmente, Mato Grosso do Sul tem a 2ª maior população indígena do país, composta por 70 mil pessoas.

Indígenas que vivem em aldeias próximas a centros urbanos em Mato Grosso do Sul têm sofrido com problemas de violência, segundo relatório divulgado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), órgão vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Conforme relatório divulgado na semana passada, o estado é o que mais registra casos de mortes entre índios. No ano passado, foram 32 pessoas mortas e 27 tentativas de homicídio.

O MPF pede que o valor da indenização seja destinado a políticas públicas voltadas aos indígenas da comunidade Guyraroká. A ação considera que a dispersão da comunidade, a remoção forçada para outras áreas e a violência sofrida tenha causado danos morais e materiais aos índios, além da demora da União em demarcar as terras tradicionais indígenas e a frustração dos direitos originários ao usufruto exclusivo de suas terras.

De acordo com o MPF, a indenização foi estabelecida com base no conceito de lucros cessantes, previsto pelo Código Civil, que considera o que a pessoa deixou de lucrar como consequência direta do evento danoso. Para calcular o valor da proposta de indenização, o MPF considerou a área total da terra indígena Guyraroká, que corresponde a cerca de 11 mil hectares, declarada pela Portaria MJ nº 3.219/09, e contabilizou juros de mora sobre a área para estipular o valor dos danos materiais, além de somar a indenização por danos morais estipulada sobre os mesmos conceitos.