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Policial

Pescador quebra a Piracema e é multado em R$ 33 mil por Pintado de 21 kg em MS

A PMA abordou o homem durante uma fiscalização na região de Dourados.

Correio do Estado

07 de Dezembro de 2025 - 15:32

Pescador quebra a Piracema e é multado em R$ 33 mil por Pintado de 21 kg em MS
Peixe foi apreendido pela PMA - Reprodução

Um motorista foi multado em mais de R$33 mil na última sexta-feira (5) em Dourados, a 226 quilômetros de Campo Grande, por estar transportando um peixe de espécie proibida durante a Piracema.

Segundo o 2º Batalhão da Polícia Militar Ambiental (MS), o condutor foi abordado pela equipe perto da ponte do Rio Dourado, na MS-156, ao ser flagrado em alta velocidade.

Durante a fiscalização, o homem admitiu estar carregando um peixe da espécie pintado de 21 quilos e de 1,40m, pescado dois dias antes no Rio Dourado. Segundo ele, a pesca estava guardada na casa de um amigo e ele teria voltado para buscá-la.

Os policiais se dirigiram até a residência indicada pelo motorista. O morador negou ter armazenado o animal, mas a equipe encontrou sangue, cheiro forte no freezer e indícios de que o peixe teria sido guardado ali. Com as evidências, o morador admitiu que teria guardado o animal para o autor.

De acordo com a PMA, o caso configura infração ambiental por pesca durante o período da Piracema e pelo transporte e armazenamento irregular do pescado, conforme a Lei Federal nº 9.605/98, o Decreto Federal nº 6.514/2008 e o Decreto Estadual nº 15.166/2019.

O pescador recebeu multas de R$ 18.420,00 pela pesca de em R$ 15.420,00 pelo transporte e conservação irregulares do peixe, totalizando R$ 33.840,00, além de um auto de infração pelo armazenamento ilegal do animal.

A Polícia Militar Ambiental reforça que é ilegal a prática da pesca durante o período da Piracema pois é época essencial para a reprodução das espécies nativas. Assim, as equipes continuarão intensificando as fiscalizações.

Piracema

A Piracema iniciou no dia 5 de novembro nos rios de Mato Grosso do Sul. Com isso, qualquer tipo de pesca (pesque e solte, amadora e profissional) está proibida até 28 de fevereiro de 2026, bem como o transporte de pescados.

A pesca continua permitida para ribeirinhos – que precisam do peixe para se alimentar – na quantidade necessária para o consumo do dia, não sendo permitido estocar. Neste caso, é permitido pescar com varas em barrancos.

A Piracema é o período de reprodução dos peixes, em que os animais completam seu ciclo de vida sem interferência da ação do homem. O termo tem origem da língua tupi e significa “migração de peixes rio acima”, conforme o Dicionário Michaelis.

O objetivo é combater a pesca ilegal e predatória para que os peixes possam subir os rios para se reproduzirem.

Operação Piracema, da Polícia Militar Ambiental (PMA), fiscalizará rios de todo o Estado, em pontos georreferenciados identificados como áreas de maior incidência de pesca ilegal, realizando:

  • bloqueios terrestres e aquáticos
  • vistorias em estabelecimentos comerciais
  • verificações de estoque declarado de pescado
  • operações noturnas e diurnas em locais estratégicos

A Operação Piracema conta com o emprego do Sistema de Gerenciamento da Informação Ambiental (SIGIA), ferramenta tecnológica que permite o mapeamento e monitoramento em tempo real das ações fiscalizatórias. O sistema possibilita análise georreferenciada, coleta de dados e apoio à tomada de decisões estratégicas.

CRIME

Pescar durante a piracema é crime ambiental inafiançável. Portanto, quem desrespeitar a regra será autuado, multado, conduzido até uma Delegacia de Polícia e responder por processo administrativo e criminal. Além disso, pescados, barcos e apetrechos serão apreendidos.

Quem for flagrado praticando pesca predatória, durante o período de defeso, está sujeito à prisão em flagrante e à aplicação das seguintes penalidades:

  • multas de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescidas de R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado apreendido;
  • apreensão de petrechos, embarcações, veículos e demais materiais utilizados na prática ilegal;
  • pena de detenção de um a três anos, conforme o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais.