Policial
Por falta de laudo do Imol, acusados de tentativa de homicídio são absolvidos
Um dos acusados foi solto e outros três vão responder por homicídio na Capital
Correio do Estado
01 de Julho de 2015 - 16:53
Por falta de laudos periciais do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol), o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, soltou um suspeito de homicídio e livrou outros três da acusação de tentativa de homicídio nesta quarta-feira (1°).
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), os três acusados ainda devem ir a júri popular pela morte de uma criança de 2 anos e outras duas tentativas de homicídio.
Segundo a denúncia, os acusados atiraram contra pessoas que estavam em frente a uma residência no Jardim Batistão, no dia 19 de outubro de 2014. Uma criança de 2 anos morreu e outras duas pessoas foram atingidas pelos tiros, sendo que uma das vítimas ficou paraplégica. O crime teria sido motivado por uma desavença entre um dos acusados e a família.
Os acusados tiveram a prisão preventiva decretada e, em audiência realizada em março, o juiz determinou que o Imol enviasse laudos das vítimas. O processo chegou a ser suspenso por dois meses, porém, de acordo com o TJMS, apenas dois dos seis laudos foram entregues à Justiça.
Devido à falta das perícias requisitadas, o magistrado absolveu os acusados pelas tentativas de homicídio por falta de materialidade. O outro acusado foi absolvido de todos os crimes por falta de provas.
Com relação a vítima que ficou paraplégica, o juiz entendeu que há materialidade já que a bala encontra-se alojada em seu corpo. Mesmo assim, reforçou o pedido ao Imol para que encaminhe o laudo pericial.
De acordo com o juiz, mesmo que sejam condenados pela tentativa de homicídio, os acusados terão a pena reduzida.
FALTA DE LAUDOS
Por ser o laudo um documento imprescindível na instrução processual, a sua falta acaba forçando a Justiça a colocar os réus em liberdade antes do julgamento. O primeiro caso ocorreu no fim de janeiro deste ano, quando o acusado por tentativa de homicídio N.S. foi solto, após ficar preso por sete meses. Segundo o juiz, em mais oito processos o Imol não realizou os exames determinados.
A decisão é baseada no Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689/1941, que diz ser indispensável, em casos de crimes que deixem vestígios, como é o caso do homicídio, o laudo de corpo de delito, não podendo a confissão supri-lo. O CPP ainda dá prazo de 10 dias para elaboração do laudo.




