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Policial

Preso pego vendendo maconha em cadeia de MS tem revisão criminal indeferida

A ação foi interposta por G.B.P., condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 95 dias-multa por tráfico de entorpecente.

TJMS

19 de Novembro de 2013 - 07:45

Por maioria, a Seção Criminal indeferiu pedido de revisão criminal nesta segunda-feira (18), nos termos do voto do relator, des. Francisco Gerardo de Sousa. A ação foi interposta por G.B.P., condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 95 dias-multa por tráfico de entorpecente.

Conforme os autos, o réu foi surpreendido, em novembro de 2001, entregando a outro preso na Cadeia Pública de Maracaju, uma porção de 10 g de maconha em uma embalagem de erva-mate.

Na revisão criminal, o requerente pediu a redução da pena, alegando que não possuía maus antecedentes e aduziu a incidência de bis in idem, sob o argumento de que a mesma condenação foi utilizada para majorar a pena-base e agravá-la por conta da reincidência.

Entretanto, de acordo com o parecer do Ministério Público, o apelante possui mais de uma condenação transitada em julgado, sendo utilizada para a agravante de reincidência uma condenação, transitada em julgado em maio de 2001, e outras para fins de maus antecedentes.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, fatos anteriores ao imputado, ainda que com trânsito em julgado posterior, não servem para caracterizar a reincidência, podendo, contudo, fundamentar a exasperação da pena-base como maus antecedentes. Portanto, não há bis in idem e nem há que se falar em redução da pena-base ou da exclusão de reincidência, devendo ser mantida a sentença atacada em todos os seus termos.

Em seu voto, o desembargador declarou: “Extrai-se dos autos que, além da condenação que caracterizou a agravante da reincidência, o requerente possui outras condenações por crimes praticados antes dos fatos apurados neste feito, embora o trânsito em julgado tenha ocorrido posteriormente”.