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Policial

Sejusp define procedimentos para veículos com adulteração

Assessoria

30 de Dezembro de 2011 - 10:20

Uma resolução da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) publicada ontem (29) no DOE (Diário Oficial do Estado) definiu procedimentos administrativos a serem adotados pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), CGP (Coordenadoria-Geral de Perícias) e Delegacia-Geral de Polícia Civil em casos de veículos com indícios de adulteração de sinais identificadores de motores.

Conforme a resolução número 583, O Detran e a CGP expedirão portarias normativas visando estabelecer rotinas operacionais padronizadas e compatíveis para o atendimento das ocorrências. O veículo vistoriado pelo órgão de trânsito ou pela empresa credenciada em vistoria que apresentar indícios de adulteração de sinais identificadores de motor será encaminhado juntamente com o condutor e o respectivo auto de constatação à Corregedoria de Trânsito do Detran.

O texto traz informações sobre os procedimentos que serão adotados através do IC (Instituto de Criminalística) e da Defurv (Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos). A resolução está publicada nas páginas 26 e 27.