Policial
Sem presídio semiaberto em Sidrolândia, presos ganham liberdade já na 1ª progressão da pena
Mesmo quem tiver sido condenado a pena máxima de 30 anos, depois de seis anos, deixa a prisão.
Flávio Paes/Região News
26 de Fevereiro de 2016 - 10:43
Como em Sidrolândia não há um presídio semiaberto (nos quais se oferecem opção de trabalho para o detento) os condenados por crimes não hediondos (furto, roubo, porte de arma, falsificação) e até por crimes hediondos (homicídio, tráfico de drogas, latrocínio) na prática ganham a liberdade mais cedo.
Quando conseguem a primeira progressão da pena (depois de cumprir 1/6 u 2/5 da pena se forem reús primário) eles voltam às ruas com a obrigação apenas de diariamente comparecer à delegacia é assinar uma espécie de livro-ponto. Por conta desta facilidade, presos de outras cidades (onde há semiaberto), orientam mulheres ou parentes próximos para fixarem residência aqui para justificarem o pedido de transferência. Mesmo quem tiver sido condenado a pena máxima de 30 anos, depois de seis anos, deixa a prisão.
Um dos beneficiários desta situação foi justamente Moises Cristaldo, preso pela Polícia Militar no último dia 19, acusado de forçar o enteado, um menino de 8 anos de idade, a vender drogas. Ele foi condenado a 8 anos de prisão por tráfico de drogas em 2012, mas três anos depois (quando cumpriu 2/5 da pena) em junho de 2015, voltou as ruas já que conseguiu a progressão da pena para o regime semiaberto.
No mundo ideal, o fixado o Código Penal, durante o dia ele deveria desenvolver atividades no presídio ou não havendo para trabalho interno, "exercer trabalho externo nos locais designados pela Direção do Presídio, em órgãos e/ou empresas conveniadas com a Agência Penitenciária Estadual (AGEPEN) e/ou Conselho da Comunidade, desde que tenha sido atestado seu bom comportamento carcerário", mas teria de dormir na cadeia. Na prática, detentos como Moises ganharam o aval da Justiça para continuar suas atividades criminosas, no caso dele, o tráfico de drogas para financiar o próprio vicio.
Três semanas antes de volta a ser preso, no último dia 3, a Defensoria Pública, pediu e a Justiça negou a progressão a sua pena para o regime domiciliar, que na prática já estava usufruindo, porque não estava dormindo na cadeia, conforme estabelece a Lei de Execução Penal nos casos em que o detento cumpre pena no semiaberto.
O juiz reconheceu que na prática o benefício estava sendo concedido, "considerando que na Comarca não existe estabelecimento penal adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, e que a pena é cumprida em regime domiciliar mediante cumprimento de condições. Portanto não há qualquer prejuízo ao reeducando a ausência de Casa do Albergado, ao contrário, eis que na existência deste, deveria ser recolhido todas as noites para pernoite no estabelecimento prisional, estando cumprindo a reprimenda de forma mais branda do que aquela fixada na Lei de Execução Penal".




