Policial
TJ define e maníaco da cruz deve ser internado em unidade psiquiátrica
G1 MS
02 de Março de 2012 - 07:52
O jovem de 20 anos conhecido como Maníaco da cruz será internado em unidade psiquiátrica, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) nesta quinta-feira. Com base em laudo psiquiátrico, os desembargadores chegaram a conclusão de que o rapaz não deve ser solto.
No documento, junta médica formada por diferentes profissionais, dentre eles psiquiatras e psicólogos, definiram que maníaco apresenta distúrbios de conduta, sendo incapaz de conviver em sociedade. Solto, ele pode voltar a matar.
Os crimes praticados pelo rapaz vitimaram três pessoas no ano de 2008, na cidade de Rio Brilhante. Todas elas foram escolhidas aleatoriamente e eram obrigadas a responder perguntas elaboradas pelo maníaco. Se elas fossem consideradas impuras eram assassinadas e colocadas em posição de crucificação.
No entendimento do desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do caso, se o estado não possui uma instituição adequada para abrigar o maníaco em Mato Grosso do Sul, deverá pagar uma instituição particular para interná-lo. Os demais magistrados compartilharam a ideia dele.
No final do ano passado o estado havia recorrido de uma decisão do juiz Mauro Nering Karloh, de Ponta Porã, onde o maníaco está detido, em que proferiu em seu despacho que o rapaz deveria ir para uma clínica psiquiátrico. Na alegação, o estado disse não ter condições de manter a internação do rapaz.
Laudo
O laudo, assinado pelo psiquiatra Pedro Lopes Araújo Ortiz, diz que o maníaco apresenta distúrbios de conduta, com traços esquizotípicos, mas que isso não significa que ele seja portador de esquizofrenia. A personalidade do jovem é tida como superficial, falsa, ausência de culpa ou empatia com o próximo, além de impulsividade, manipulação e baixa tolerância com a falha dos outros.




