Política
Alterada lei sobre casos em que forças estrangeiras podem transitar no Brasil
Entre as alterações, está a mudança que determina que sejam especificados o quantitativo e a natureza do contingente ou grupamento
Agência Brasil
13 de Janeiro de 2015 - 10:51
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar nº 149 (que altera a Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997), que determina os casos em que forças estrangeiras podem transitar pelo Brasil ou nele permanecer temporariamente. A lei entra em vigor hoje (13), quando foi publicada no Diário Oficial da União.
Entre as alterações, está a mudança na redação do Artigo 2º, Inciso IV, da Lei Complementar nº 90, que determina que sejam especificados o quantitativo e a natureza do contingente ou grupamento, bem como os veículos, os equipamentos bélicos, de comunicação, de guerra eletrônica, de reconhecimento e de vigilância.




