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Política

Comissão aprova garantia de veículo reserva para quem compra carro novo

Serão considerados novos os veículos com até seis meses de uso ou com, no máximo, 30 mil km rodados.

Agência Câmara

06 de Julho de 2013 - 08:09

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (3) texto que estabelece mais garantias para o comprador de carros novos (PL 754/11). Segundo o substitutivo da comissão, a montadora deverá disponibilizar veículo similar para o consumidor quando o veículo recém-comprado apresentar defeitos e a espera pelo conserto ultrapassar cinco dias úteis.

Serão considerados novos os veículos com até seis meses de uso ou com, no máximo, 30 mil km rodados. O veículo reserva poderá ser alugado pela montadora e disponibilizado ao cliente. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que não prevê amparo ao consumidor que permanece sem o seu automóvel durante o tempo de reparo.

Alterações

O relator da proposta, deputado Reguffe (PDT-DF), discordou do substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e fez alterações. Ele incorporou elementos do projeto original, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ).

O substitutivo anterior estabeleceu que um carro semelhante seria disponibilizado pela fabricante enquanto o carro não é consertado, mas Reguffe discordou da franquia em caso de sinistro de R$ 500 a ser paga pelo usuário, e da cobertura para danos morais e materiais a terceiros de, no mínimo, R$ 30 mil.

“Discordamos de seus dispositivos que estabelecem valores mínimos de importância segurada e de franquia e daquele que dispõe sobre correção monetária, por considerar matéria estranha ao âmbito da lei pretendida”, disse.

Tramitação

A proposta, sujeita à análise conclusiva, passará ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.