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Política

Decisão do juiz sobre lei de 2008 do subsídio não impede a candidatura de Waldemar a reeleição

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva considerou inconstitucional a lei 1391/2008 que fixou em R$ 3.715,12 o subsídio pago aos vereadores entre 2009/2012.

Flávio Paes/Região News

01 de Setembro de 2016 - 14:16

O vereador Waldemar Acosta não foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa na sentença em que o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, anulou a lei 1391/2008, que fixou os subsídios dos vereadores, como Waldemar, que exerceram mandato entre 2009 e 2012. Portanto, conforme explica Acosta que teve deferido pela Justiça Eleitoral o registro da sua candidatura na busca da segunda reeleição, são “fantasiosas” as informações que tem circulado nas redes sociais e grupos de WhatsApp, de que estaria enquadrado na lei da ficha limpa e portanto, caso saia vitorioso nas urnas, não tomaria posse, sendo cassado.

“Não era vereador quando a lei foi aprovada, em novembro de 2008. Tomei posse em 1º de janeiro de 2009. A sentença do juiz, sobre a qual cabe recurso em outras instâncias do Judiciário, tem duas nuances, uma para quem votou a lei (que ele considerou inconstitucional) e outra para aqueles vereadores e agentes públicos (caso do prefeito, vice e secretário), que receberam subsídios com base neste diploma legal. No meu caso específico e daqueles que não eram vereadores antes de 2009, o magistrado determinou a devolução dos valores supostamente recebidos mais. Não há nenhuma menção a perda de direitos políticos”, sustenta.

A judicial foi proferida no último dia 26. O juiz da 1ª Vara da Comarca de Sidrolândia, Marcelo Andrade Campos Silva considerou inconstitucional a lei 1391/2008 que fixou em R$ 3.715,12 o subsídio pago aos vereadores entre 2009/2012, representando um reajuste de 6,14% sobre a remuneração em vigor até dezembro de 2008.

O magistrado determinou que cada um dos vereadores da época (Rosangela Rodrigues, Jonas Rodrigues, Waldemar Acosta, Professor Tadeu, Roberta Stefanello, Ilson Peres, Di Cezar e Jean Nazareth), devolva (com a correção pelo IPCA/E), R$ 13.630,62. Este montante corresponde ao valor adicional por mês de R$ 215,22 ao longo dos 4 anos, acrescido com o percentual aplicado. No total, os 9 legisladores terão de ressarcir os cofres públicos em R$ 122.675,58. A medida atinge também Jurandir Cândido, então primeiro suplente do PMDB, que substituiu a vereadora Roberta que assumiu a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.