Política
Deixou de votar? Saiba como fazer a justificativa eleitoral
Os cartórios eleitorais deixam à disposição dos eleitores os formulários de justificativa
G1
06 de Outubro de 2014 - 13:48
Os eleitores que não puderam comparecer à urna neste domingo (5) e que não justificaram a ausência no dia da votação têm até 60 dias para apresentar a justificativa eleitoral.
Os cartórios eleitorais deixam à disposição dos eleitores os formulários de justificativa. O Requerimento de Justificativa Eleitoral também pode ser obtido no site do TSE. Depois de preenchido, o documento precisa ser entregue pessoalmente ou enviado a um cartório eleitoral (consulte os endereços).
No
caso de quem viajou para fora do país e ainda estiver no exterior mesmo depois
de decorridos os dois meses, o prazo para justificar passa a ser de um mês após
o retorno ao Brasil.
Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa,
de aproximadamente R$ 3, mas que pode ser multiplicada até por dez vezes, de
acordo com decisão do juiz eleitoral.
A justificativa é valida apenas para o turno ao qual o eleitor faltou e pode
ser feita quantas vezes forem necessárias.