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Política

Delgado, Rosso, Jovair e Figueiredo assinam ação contra candidatura de Maia

Adversários do presidente da Câmara na corrida pelo comando da Casa ingressaram com mandado de segurança no STF para impedi-lo de concorrer ao pleito.

G1

30 de Janeiro de 2017 - 15:19

Os deputados Júlio Delgado (PSB-MG), Rogério Rosso (PSD-DF), Jovair Arantes (PTB-GO) e André Figueiredo (PDT-CE) entraram nesta segunda-feira (30) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a candidatura do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), à reeleição.

Os quatro deputados também são candidatos ao comando da Casa – Rosso anunciou que retomará a campanha. A iniciativa de ir ao STF foi de Júlio Delgado, que anunciou sua candidatura na tarde desta segunda.

Ao anunciar que concorreria ao pleito, o deputado do PSB informou que ingressaria com o mandado de segurança no Supremo e que iria procurar os demais candidatos para que eles subscrevessem a ação.

Delgado argumenta que, em dezembro de 2016, Maia emitiu um ato que define o rito, a data e os procedimentos da eleição. Para ele, o presidente da Câmara não poderia assinar uma decisão que iria reger sua própria candidatura.

“Se ele quer ser candidato, como estabeleceu um rito para se beneficiar?”, questionou o deputado.

No caso de Maia registrar a candidatura, o mandado pede que a eleição da Câmara seja suspensa, já que, na avaliação do deputado, o ato de dezembro se tornaria inválido. “Se ele registrar a candidatura, esse ato é nulo”, disse.

Ainda não há data para que o mandado de segurança seja julgado pelo STF. Também não há um relator designado para o caso.

Ações judiciais

Diversas ações judiciais já foram movidas contra a possível candidatura de Rodrigo Maia. Além do mandado de segurança protocolado nesta segunda, o Solidariedade já pediu para o Supremo barrar uma eventual reeleição.

Além disso, o PDT também recorreu à Corte e pediu que Maia sequer seja autorizado a disputar o pleito.

Paralelamente a essas ações, o juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal de Brasília, atendeu a um pedido e proibiu Maia de concorrer à reeleição. A decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.