Política
Desembargador suspende bloqueio de R$ 1,6 milhão em bens de Daltro Fiuza
O ex-prefeito comemorou a decisão do desembargador e se disse aliviado, porque na sua avaliação se fez justiça.
Flávio Paes/Região News
25 de Junho de 2014 - 07:39
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, João Maria Lós, cassou a liminar que manteve indisponíveis por 14 meses, bens do ex-prefeito, Daltro Fiúza, uma casa em Sidrolândia e uma fazenda em Aquidauana, avaliados em R$ 1.643.283,83. O desembargador suspendeu a decisão tomada pelo então juiz titular da 2ª Vara da Comarca, Marcelo Ivo de Oliveira.
O magistrado adotou a medida como garantia do possível ressarcimento aos cofres públicos de uma parcela dos recursos que a prefeitura repassou para Associação dos Universitários de Sidrolândia (AUNISDIA). Os pagamentos foram feitos ao longo de oito anos e não haveria notas fiscais do montante questionado para comprovar que o serviço foi efetivamente prestado.
Na sua decisão, em agravo regimental, o desembargador entendeu que os documentos apresentados pelo Ministério Público Estadual, foram insuficientes para se manter a indisponibilidade de bens do ex-prefeito. João Maria Lós avaliou que os documentos apresentados pelos advogados de Daltro, comprovaram que os serviços de transporte universitário foram efetivamente prestados pelo município e usufruídos pelos alunos, daí porque não considera possível que o ex-prefeito, arque com despesas que eram de responsabilidade do município.
Além disso, o relator do agravo regimental, não há ainda, qualquer indício de prejuízo ao erário, na medida em que os documentos apresentados comprovam que os preços praticados na gestão do ex-prefeito eram inferiores aos adotados na atual gestão do município, ou seja, o valor pago às empresas de transporte era menor ao que é pago atualmente.
Outro aspecto apontado por João Maria Lós, não há demonstração objetivo de atos que revelem a intenção do ex-prefeito de desviar, dilapidar ou desfazer-se dos bens para frustrar eventual ressarcimento ao erário, de que a mera afirmação de que a medida visa assegurar ressarcimento, na hipótese de condenação, sem a devida comprovação do dano, não basta para sua concessão.
O desembargador acolheu os argumentos dos advogados do ex-prefeito de que os repasses dos recursos para a Associação dos Universitários de Sidrolândia tiveram autorização do Legislativo. João Maria Lós também rejeitou a tese do Ministério Público de fortes indícios de improbidade administrativa pelo fato de que o próprio Tribunal de Contas julgou regulares as contas apresentadas por Daltro.
O ex-prefeito comemorou a decisão do desembargador e se disse estar aliviado, porque na sua avaliação se fez justiça. Segundo Daltro os dois bens que ficaram indisponíveis já não são de sua propriedade há muito tempo, mas permaneciam em seu nome, por questões burocráticas. A casa em Sidrolândia vendeu nos finais dos anos 90 para o ex-secretário Nilo Servo, enquanto a fazenda, em Aquidauana, foi negociada há mais de cinco anos.
A ação do bloqueio
O processo que gerou o bloqueio de bens do ex-prefeito Daltro Fiúza, se originou de uma ação civil proposta em outubro de 2012 pela promotora Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira para apurar irregularidades na execução deste convênio.
Com base em perícia contábil realizada por técnicos do Ministério Público, apurou-se que ao longo dos quase oito anos do convênio firmado para custear o transporte dos universitários, a Prefeitura repassou R$ 8.693.277,86 a Associação, mas as notas fiscais de comprovação do serviço totalizaram R$ 7.049.993,03. Esta diferença superior a R$ 1,6 milhão é que foi objeto do bloqueio.




