Política
Dilma sancionou lei que garante visitas de menores a pais presos
Até então, crianças e adolescentes só podiam ingressar nas instituições penitenciárias mediante aval da Justiça
De Brasília
09 de Abril de 2014 - 14:29
A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou projeto de lei que assegura a convivência de crianças e adolescentes com mãe ou pai preso em instituições penitenciárias. A Lei nº 12.962, que altera o estatuto da Criança e Adolescente, foi publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União.
A nova legislação, proposta pelo Executivo e aprovada pelo Congresso Nacional em março, garante visitas periódicas de menores de idade aos pais privados de liberdade independentemente de autorização judicial.
Até então, crianças e adolescentes só podiam ingressar nas instituições penitenciárias mediante aval da Justiça. O acesso dos filhos de detentos aos presídios determina a lei sancionada por Dilma, será promovido pelo responsável legal ou pela entidade responsável, nas situações em que o menor esteja submetido a acolhimento institucional.
O texto também estabelece que a condenação criminal não implica automaticamente a destituição do poder familiar. De acordo com a lei, a guarda dos filhos só será retirada dos pais presidiários em caso de eles terem cometido crime doloso contra o próprio filho, e desde que este ato seja punível com reclusão.
Nas situações de destituição do poder familiar, a legislação passará a exigir que o pai ou a mãe preso sejam citados pessoalmente pela Justiça. Atualmente, informou o Ministério da Justiça, ocorrem situações em que o presidiário perde o direito ao convívio com os filhos e até mesmo a sua guarda sem sequer serem comunicados do processo de destituição.
Com a nova regra, o detento terá a oportunidade de manifestar a vontade de continuar mantendo seus laços familiares. O texto também determina que o oficial de justiça conceda ao detento a possibilidade de nomear um defensor para representá-lo no processo. Além disso, a lei irá garantir que o pai ou mãe privado de liberdade seja ouvido pessoalmente pelo juiz.




