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Política

Em dois dias de campanha, MS acumula 15 denúncias de crimes eleitorais

No ar desde a última segunda-feira (15), o portal recebe denúncias anônimas sobre possíveis crimes eleitorais.

Midiamax

17 de Agosto de 2016 - 14:45

O portal de denúncias eleitorais do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) começou a captar informações sobre irregularidades no andamento do processo eleitoral de 2016 há dois dias, e já acumula 15 possíveis infrações. Deste total, 6 teriam sido cometidas em Campo Grande.

No ar desde a última segunda-feira (15), o portal recebe denúncias anônimas sobre possíveis crimes eleitorais. Ao apresentar o fato, o denunciante pode especificar se a irregularidade já aconteceu, se está acontecendo ou se ainda vai ocorrer. As informações são mantidas sob sigilo e apenas o informante pode ter acesso ao acompanhamento, podendo este, especificar se deseja se identificar ou não no ato da denúncia.

Em seguida, é preciso identificar o tipo de infrator (candidato/cabo eleitoral/outros), nome do infrator, do partido ou da coligação. Depois é só apresentar as informações referentes ao ato irregular, conforme lista disponível no site e descrever a denúncia. Por fim, é necessário apresentar arquivos (texto, áudio ou vídeos) que comprovem tal infração.

Até o momento da publicação desta matéria, conforme o portal, já foram apresentadas 15 denúncias, sendo que seis irregularidades teriam sido flagradas em Campo Grande. As demais ocorreram nos municípios de Dourados, Água Clara, Ivinhema, Cassilândia, Nova Alvorada do Sul, Corumbá, Terenos, Aparecida do Taboado, Laguna Carapã. Consta uma denúncia para cada cidade listada. Vale ressaltar que este número é atualizado automaticamente. 

Entre os crimes supostamente cometidos estão propaganda intrapartidária e propaganda antecipada (9 denúncias); propaganda eleitoral por mensagens eletrônicas e telemarketing (4 denúncias); propaganda mediante distribuição de material gráfico, como folhetos, adesivos, volantes e outros impressos (1 denúncia) e por último, identificação da sede de partidos, coligações e comitês de candidatos na fachada de suas sedes e dependências (1 denúncia).

De acordo com a assessoria de imprensa, não há como especificar os crimes e as candidaturas que estariam envolvida nas denúncias. Ficam disponíveis para consulta, apenas a quantidade de crimes por cidade e o tipo de infração. Para acessar ter acesso ao portal de denúncias, clique AQUI

Confira abaixo a lista de crimes específicos que constam como as opções de marcação durante o registro da denúncia no TRE:

* Propaganda eleitoral por mensagens eletrônicas e telemarketing

* Propaganda mediante inscrição ou pintura nas fachadas, muros ou paredes e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos ou assemelhados

* Propaganda ao longo das vias públicas, mediante colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras

* Propaganda eleitoral por meio de outdoor

* Propaganda mediante distribuição de material gráfico (folhetos, adesivos, volantes e outros impressos)

* Propaganda intrapartidária e propaganda antecipada

* Propaganda mediante carros de som, minitrio, alto-falantes e amplificadores de som

* Propaganda mediante carreatas, passeatas ou caminhadas

* Propaganda em bens de uso comum (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, bares, ou seja, aqueles a que a população em geral tem acesso)

* Comício e showmício

* Realização de debates ou entrevistas com partidos/coligações ou candidatos

* Reuniões políticas

* Identificação da sede de partidos, coligações e comitês de candidatos (fachadas de suas sede e dependências)

* Compra de voto, arrecadação ou gastos ilícitos em campanha e condutas vedadas aos agentes públicos.