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Política

Erro de digitação’ faz Prefeitura cancelar decreto de alvarás que deve ser republicado

Na próxima segunda-feira deve ser publicado um terceiro decreto, restabelecendo o adiamento da exigência de alvará de funcionamento

Flávio Paes/Região News

02 de Junho de 2017 - 13:48

“Um erro de digitação”, identificado pela Procuradoria Jurídica, forçou a Prefeitura a publicar na edição desta sexta-feira do Diário Oficial, o decreto 138/2017, anulando outro decreto, o de número 138 que suspendia 60 dias a vigência de um terceiro decreto, o de número 124.

Este último fixou normas e exigências para o funcionamento após as 23 horas de bares, lanchonetes, conveniências e qualquer casa noturna. As medidas provocaram resistência depois que a fiscalização saiu a campo de madrugada, com reforço policial, notificou cinco estabelecimentos e ameaçou cassar em 15 dias os alvarás que a prefeitura havia concedido com validade até 31 de dezembro, caso não se adequassem as novas regras. 

Na próxima segunda-feira deve ser publicado um quarto decreto, restabelecendo o adiamento da exigência de alvará de funcionamento especial para estes estabelecimentos. Provavelmente o prazo de 60 dias vai ser contado a partir da publicação da medida, dia 5 de junho, vencendo dia 5 de setembro. 

Segundo o vereador Carlos Henrique o decreto assinado na última segunda-feira, dia 29, estabeleceu que o prazo de 60 dias valeria a partir de 06 de abril, data em que entrou em vigor a medida interpretada como uma espécie de toque de recolher para o entretenimento após as 23 horas (o decreto 124). “Se este critério fosse mantido, os 60 dias venceriam no dia 06 de junho, ou seja, o prazo para ajustes das normas cairia de 60 para 6 dias”, explica. Ele atribuiu este erro a centralização das decisões dentro do Executivo nas mãos de um único secretário. 

Mesmo antes de publicado o decreto 138/2017 (temporariamente suspenso), que garante a trégua de dois meses para o segmento de entretenimento promover os ajustes para garantir o alvará de funcionamento especial, os empresários reabriram os estabelecimentos que foram alvos de uma blitz do setor de fiscalização que suspendeu os alvarás validos até 31 de dezembro.

O decreto 124 deve ser revisto, já que a aplicação de alguns dispositivos (como a exigência da distância mínima de 300 metros de escolas, unidades de saúde e hotéis) inviabilizaria o funcionamento de todo o segmento. O plano diretor proíbe o funcionamento destes estabelecimentos após as 23 horas. Bate de frente com o código de postura de 1979, que não impõe restrição de horário.

Em seu artigo 6, inciso 23, a lei complementar 109, o plano diretor, é bem clara: “não será concedido alvará para bares, lanchonetes e conveniências, para horário superior a 23 horas”. Esta restrição até pode ser contestada já que o mesmo Plano Diretor não revogou o Código de Postura.

A lei municipal 432 de 1997 em seu artigo 211, inciso IV, garante o livre funcionamento a “restaurantes, sorveterias, confeitarias, bares e similares”, além de boates e casas noturnas.