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Política

Expulso do PP por infidelidade partidária, Lídio Lopes se livra de cassação

Contar ressalta que o processo de desfiliação originou-se no próprio partido, no período existente entre as eleições e a convocação do candidato.

Willams Araújo

23 de Agosto de 2013 - 16:00

Expulso do PP acusado de infidelidade partidária durante a campanha eleitoral do ano passado, o deputado estadual Lídio Lopes (sem partido) teve um ponto a seu favor depois que o diretório regional do PT ingressou na Justiça na tentativa de tomar seu cargo na Assembleia Legislativa.

É que a Justiça indeferiu Mandado de Segurança interposto pelo PT e pelo ex-deputado estadual Pedro Teruel, terceiro suplente da coligação, alegando que, como estava sem partido, Lídio não poderia assumir a vaga deixada pelo então deputado Paulo Duarte (PT), hoje prefeito de Corumbá.

O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, em seu voto, explica que a expulsão do partido não gera como consequência a perda do direito de exercício do mandato como deputado estadual, pois foi eleito pela população.

A filiação, na interpretação do desembargador, é condição de elegibilidade, mas – após a diplomação do suplente – a falta de partido não é motivo suficiente para inviabilizar a posse no mandato.  Contar ressalta que o processo de desfiliação originou-se no próprio partido, no período existente entre as eleições e a convocação do candidato.

EXPULSÃO

Aprovada em dezembro do ano passado, a expulsão de Lídio do PP foi motivada por acusações de que o então vereador não havia feito campanha para Alcides Bernal (PP), de quem era correligionário, a prefeito de Campo Grande.

Após a decisão do diretório progressista, o deputado impetrou Mandado de Segurança na 6ª Vara de Fazenda de Registros Públicos, em Campo Grande, na tentativa de anular a expulsão, alegando que não teve direito a ampla defesa e que a saída da legenda prejudica a participação nas comissões permanentes da Assembleia. O advogado José Valeriano Fontoura argumentou que Lídio não teve acesso, em 2012, aos argumentos usados pelo PP para expulsão.

Segundo ele, as alegações só foram conhecidas este ano, por causa de um Mandado de Segurança interposto por um filiado ao PT (Pedro Teruel), que tenta ocupar a vaga deixada por Paulo Duarte na Assembleia e anexou no processo os termos da expulsão.

De acordo com o advogado, pelo documento anexado no mandado do filiado do PT, Lídio foi expulso por ter feito campanha a favor de Paulo Duarte para prefeito de Corumbá, Com a vitória do petista, Lídio assumiria a vaga na Assembleia, o que foi consolidado em 2013.

Além disso, Lídio teria se recusado a candidatar-se a vereador nas últimas eleições, o que teria prejudicado os planos do PP. “Ele não foi notificado da expulsão e não teve direito de ampla defesa”, disse o advogado.