Política
Fábio Trad cobra pagamento de indenização aos servidores da fronteira
. O pagamento da indenização somente é devido enquanto durar o exercício ou a atividade do servidor na localidade.
Assessoria
03 de Julho de 2014 - 07:21
O deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS) criticou hoje o Governo Federal por não ter implantado ainda a indenização para servidores em regiões estratégicas, especialmente de fronteira, que trabalham na prevenção e no combate a crimes transfronteiriços, como tráfico de drogas e de armas.
Hoje completam 300 dias desde a Lei 12.855 sem que o Governo Federal implemente a indenização de fronteira, reclamou nesta quarta-feira (2) o parlamentar sul-mato-grossense, referindo-se à falta de regulamentação para que o benefício passe efetivamente a ser pago aos policiais federais e rodoviários federais, além de agentes fiscais de dois ministérios.
A falta de implementação, segundo Fábio Trad, chega a ser injustificável, já que o projeto foi proposta pelo próprio Poder Executivo em 2012 e sancionado em 2 de setembro de 2013.
Com essa lei, foi instituída indenização a ser concedida ao servidor público federal regido pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício de atividade nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
Há, porém, necessidade de regulamentação visto que a indenização de que trata a lei será concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo em localidades estratégicas a serem definidas em ato do Poder Executivo, por Município, considerada a localização em região de fronteira e dificuldade de fixação de efetivo.
Pela lei, a indenização será devida por dia de efetivo trabalho nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades estratégicas, no valor de R$ 91,00. O pagamento da indenização somente é devido enquanto durar o exercício ou a atividade do servidor na localidade.




