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Política

Fabio Trad pede celeridade na votação do projeto que torna corrupção crime hediondo

O substitutivo tem como base o projeto de Fabio Trad, inspirado em proposta do juiz federal Odilon de Oliveira e do jornalista Tatá Marques – ambos de Mato Grosso do Sul.

Assessoria

09 de Setembro de 2013 - 10:55

Relator do substitutivo que reuniu os melhores aspectos de quatro projetos que tramitam na Câmara Federal com o intuito de endurecer as regras do jogo contra crimes de corrupção (tornando-os crimes hediondos), o deputado federal Fabio Trad (PMDB-MS) tem insistido que o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) coloque o projeto em pauta.

Os quatro projetos – que dividem a intenção de tornar os crimes de corrupção hediondos – são de autoria dos deputados Fabio Trad (PL 4324/2012 - fixa o período da pena de reclusão para os crimes de peculato, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva proporcionalmente ao valor da vantagem recebida); João Campos, do PSDB goiano (PL-3506/2012 – torna hediondos os crimes de peculato, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva); Fernando Francischini, do PSDB paranaense (PL 3238/2012 - inclui o crime de corrupção no rol de crimes hediondos) e Júlio Delgado, do PSB mineiro (PL 5784/2005 - torna hediondo todo crime praticado contra o patrimônio público).

O substitutivo tem como base o projeto de Fabio Trad, inspirado em proposta do juiz federal Odilon de Oliveira e do jornalista Tatá Marques – ambos de Mato Grosso do Sul. Um dos objetivos originais era o de reduzir o índice de impunidade desses crimes, o que, segundo o deputado sul-mato-grossense, compromete a credibilidade de autoridades e instituições públicas. “A prática desses delitos tem alto potencial ofensivo ao erário, gera efeitos desastrosos e afeta a credibilidade do Poder Público. A sociedade clama por punição mais severa, por normas mais rigorosas contra esse tipo de delinquente”, afirma Trad.

Penas proporcionais

Em relação às penas, Fabio Trad argumenta que o combate à corrupção pressupõe a existência de critérios objetivos que permitam punições proporcionais e exemplares. Segundo ele, o critério atual é injusto, porque acaba beneficiando os maiores corruptos.

Ele explica que, no caso do peculato doloso, por exemplo, atualmente tanto faz alguém se apropriar de R$ 100 mil ou de R$ 10 milhões, porque a pena é a mesma, definida dentro dos limites previstos no Código Penal – reclusão de 2 a 12 anos.

Pelo projeto original (PL 4324/2012), os crimes de peculato doloso, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva continuariam sendo punidos com pena de reclusão, mas o tempo iria variar da seguinte forma:

- de 3 a 8 anos e multa se a vantagem for inferior a 150 salários mínimos;

- de 4 a 12 anos e multa se for entre 150 e 200 salários mínimos; e

- de 5 a 15 anos e multa se a vantagem exceder 200 salários mínimos.

Celeridade

A sociedade brasileira tem insistido para que o Congresso nacional dê celeridade à votação de projetos que inibam a corrupção. Encontram-se na Câmara Federal, aguardando a apreciação dos deputados, além do projeto que torna a corrupção crime hediondo, o que estabelece a Ficha Limpa como critério de contratação de servidores dos Três Poderes, o que proíbe cônjuge ou parente de ser suplente de senador, o que reduz o número de assinaturas para apresentação de projetos de iniciativa popular e o código de proteção do usuário do serviço público.

Outra iniciativa em fase de espera na Câmara é a regulamentação da emenda constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos. Ela só passará a valer depois que os deputados aprovarem a matéria.