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Política

Fábio vê “marco histórico” em novo CPC; Senado conclui votação antes do recesso

Este novo CPC é um marco. Precisa ser reconhecida sua importância histórica. Um feito da atual legislatura”, destacou o parlamentar sul-mato-grossense.

Assessoria

10 de Julho de 2014 - 14:11

O Senado deve concluir este mês a votação do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que foi aprovado na Câmara Federal no ano passado sob a batuta do deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS). “Este novo CPC é um marco. Precisa ser reconhecida sua importância histórica. Um feito da atual legislatura”, destacou o parlamentar sul-mato-grossense.

Proposto em 2010, o projeto (PLS 166/2010) já foi aprovado pelo Senado, mas, por ter sofrido mudanças na Câmara, voltou à análise da Casa. A intenção do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), é votar o projeto na semana que vem, nos dias 15 e 17 de julho, antes do recesso parlamentar. O novo CPC cria mecanismos para simplificar os processos e acelerar as decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos.

“A última geração que fez um novo CPC foi a geração da década de 60 do século XX. A próxima será, provavelmente, a geração de 2070, quando poucos de nós estaremos aqui”, afirmou o deputado de Mato Grosso do Sul.

Fábio se emociona ao falar do novo CPC e não esconde o sentimento. “Claro que me emociono por ter presidido a Comissão. Claro! Sou de carne e osso e deixar as digitais de MS na lei mais importante do país (depois da CF, claro) é uma forma de sobreviver ao meu tempo a fim de recordar ao Brasil que um filho de Mato Grosso do Sul presidiu e atuou com dignidade e desassombro na formulação deste monumento jurídico”, disse o peemedebista.

Avanços – Para conferir mais rapidez ao processo, o projeto do novo CPC definiu, por exemplo, que a audiência de conciliação seja o primeiro ato após o início do processo, uma medida que mostra a intenção do legislador de privilegiar o acordo e o término do processo antes que ele se alongue e gere mais custos para as partes.

Também são considerados avanços importantes a padronização de prazos para recurso, em geral de 15 dias, visto que pelo código antigo há muita variação; aperfeiçoamento do processo eletrônico; valorização da figura do mediador; fim da reconvenção, uma forma de defesa-ataque do réu, que transforma o autor em réu em nova ação no mesmo processo; fim dos embargos infringentes, que dão direito a novo julgamento caso a decisão no tribunal não seja unânime e causaram polêmica no processo do mensalão; ônus da prova flexível: hoje, quem acusa é que deve provar, mas pela nova regra a prova poderá ser feita por quem melhor tiver condições de produzi-la.; e Instituição das férias do advogado.

Há, contudo, medidas que geraram polêmica, como a alteração da prisão civil para o devedor de alimentos. Pelo código antigo, o devedor de alimentos tinha três dias para pagar a dívida. Se não pagasse ou não justificasse, poderia ter sua prisão decretada pelo regime fechado. Pelas regras novas, o prazo para o executado pagar passa a 10 dias e a prisão será flexibilizada para o regime semiaberto, podendo até mesmo ser prisão domiciliar.

Igualmente há muita discussão ainda sobre a possibilidade de o juiz transformar ação individual em ação coletiva. Para vários especialistas, essa medida confere muito poder ao juiz e também pode atrasar as soluções do processo, em razão do número de pessoas no processo. É a formatação do chamado incidente de demandas repetitivas – que servirá para resolver litígios de massa, em que milhares de pessoas buscam na Justiça um mesmo direito, como no caso de relações de consumo.

A prerrogativa do juiz promover a limitação do número de testemunhas das partes, quando entender que a causa é pouco complexa, causa ainda controvérsias. No Senado, entre os pontos que motivam questionamentos, estão as regras para os juízes determinarem a penhora “on line” de contas e investimentos de devedores.