Política
Fábio vê marco histórico em novo CPC; Senado conclui votação antes do recesso
Este novo CPC é um marco. Precisa ser reconhecida sua importância histórica. Um feito da atual legislatura, destacou o parlamentar sul-mato-grossense.
Assessoria
10 de Julho de 2014 - 14:11
O Senado deve concluir este mês a votação do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que foi aprovado na Câmara Federal no ano passado sob a batuta do deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS). Este novo CPC é um marco. Precisa ser reconhecida sua importância histórica. Um feito da atual legislatura, destacou o parlamentar sul-mato-grossense.
Proposto em 2010, o projeto (PLS 166/2010) já foi aprovado pelo Senado, mas, por ter sofrido mudanças na Câmara, voltou à análise da Casa. A intenção do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), é votar o projeto na semana que vem, nos dias 15 e 17 de julho, antes do recesso parlamentar. O novo CPC cria mecanismos para simplificar os processos e acelerar as decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos.
A última geração que fez um novo CPC foi a geração da década de 60 do século XX. A próxima será, provavelmente, a geração de 2070, quando poucos de nós estaremos aqui, afirmou o deputado de Mato Grosso do Sul.
Fábio se emociona ao falar do novo CPC e não esconde o sentimento. Claro que me emociono por ter presidido a Comissão. Claro! Sou de carne e osso e deixar as digitais de MS na lei mais importante do país (depois da CF, claro) é uma forma de sobreviver ao meu tempo a fim de recordar ao Brasil que um filho de Mato Grosso do Sul presidiu e atuou com dignidade e desassombro na formulação deste monumento jurídico, disse o peemedebista.
Avanços Para conferir mais rapidez ao processo, o projeto do novo CPC definiu, por exemplo, que a audiência de conciliação seja o primeiro ato após o início do processo, uma medida que mostra a intenção do legislador de privilegiar o acordo e o término do processo antes que ele se alongue e gere mais custos para as partes.
Também são considerados avanços importantes a padronização de prazos para recurso, em geral de 15 dias, visto que pelo código antigo há muita variação; aperfeiçoamento do processo eletrônico; valorização da figura do mediador; fim da reconvenção, uma forma de defesa-ataque do réu, que transforma o autor em réu em nova ação no mesmo processo; fim dos embargos infringentes, que dão direito a novo julgamento caso a decisão no tribunal não seja unânime e causaram polêmica no processo do mensalão; ônus da prova flexível: hoje, quem acusa é que deve provar, mas pela nova regra a prova poderá ser feita por quem melhor tiver condições de produzi-la.; e Instituição das férias do advogado.
Há, contudo, medidas que geraram polêmica, como a alteração da prisão civil para o devedor de alimentos. Pelo código antigo, o devedor de alimentos tinha três dias para pagar a dívida. Se não pagasse ou não justificasse, poderia ter sua prisão decretada pelo regime fechado. Pelas regras novas, o prazo para o executado pagar passa a 10 dias e a prisão será flexibilizada para o regime semiaberto, podendo até mesmo ser prisão domiciliar.
Igualmente há muita discussão ainda sobre a possibilidade de o juiz transformar ação individual em ação coletiva. Para vários especialistas, essa medida confere muito poder ao juiz e também pode atrasar as soluções do processo, em razão do número de pessoas no processo. É a formatação do chamado incidente de demandas repetitivas que servirá para resolver litígios de massa, em que milhares de pessoas buscam na Justiça um mesmo direito, como no caso de relações de consumo.
A prerrogativa do juiz promover a limitação do número de testemunhas das partes, quando entender que a causa é pouco complexa, causa ainda controvérsias. No Senado, entre os pontos que motivam questionamentos, estão as regras para os juízes determinarem a penhora on line de contas e investimentos de devedores.




