Política
Juiz anula reajuste de 6,14% e determina que vereadores com mandato até 2012 devolvam mais de R$ 122,6 mil
Por analogia, se prevalecer esta interpretação do magistrado, o reajuste de até 22% concedido em dezembro passado também teria de ser anulado.
Flávio Paes/Região News
31 de Agosto de 2016 - 14:50
Em decisão proferida no último dia 26, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Sidrolândia, Marcelo Andrade Campos Silva considerou inconstitucional a lei 1391/2008 que fixou em R$ 3.715,12 o subsídio pago aos vereadores entre 2009/2012, representando um reajuste de 6,14% sobre a remuneração em vigor até dezembro de 2008.
O magistrado determinou que os vereadores da época (Rosangela Rodrigues, Jonas Rodrigues, Waldemar Acosta, Professor Tadeu, Roberta Stefanello, Ilson Peres, Di Cezar e Jean Nazareth), cada um deles terá de devolver (com a correção pelo IPCA/E), R$ 13.630,62. Este montante corresponde ao valor adicional por mês de R$ 215,22 ao longo dos 4 anos acrescido com o percentual aplicado. No total, os 9 legisladores terão de ressarcir os cofres públicos em R$ 122.675,58. A medida atinge também Jurandir Cândido, então primeiro suplente do PMDB, que substituiu a vereadora Roberta que assumiu a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.
Na interpretação do juiz, a lei que deu origem ao subsídio pago naquela legislatura, é inconstitucional e, portanto seus efeitos são considerados nulos, porque teria ferido a Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe a concessão de reajustes ou benefícios salariais na administração pública nos últimos 180 dias de gestão, além de supostamente caracterizar a aprovação de vantagens em benefício próprio.
O valor de R$ 3.715,12 do subsídio, fixado para os vereadores que exerceram mandato entre 2009 e 2012, é inferior ao que foi pago na legislatura de 2005 a 2008, R$ 4.253,83. Os vereadores da época começaram o mandato ganhando R$ 3.500,00 e quando terminaram, em dezembro de 2008, recebiam R$ 4.253,83.
É que com base em interpretação da assessoria jurídica do Legislativo, foram beneficiados com os reajustes anuais concedidos aos servidores no período que acumularam 21,53% (4,85%, em abril de 2007; 8,03% em abril de 2008 e 7,30% em maio de 2008). Para efeito de cálculo da nova remuneração, o valor de referencia foi o montante original, R$ 3.500,00, aplicado entre janeiro e março de 2006.
Interpretação controversa
A decisão do juiz Marcelo Andrade, que entendeu como inconstitucional o reajuste dos salários com base numa lei aprovada em novembro de 2008 no último quadrimestre da gestão, não é uma questão pacificada na Justiça. Da sentença, cabe recurso ao Tribunal de Justiça e a outras instâncias do Judiciário. Em 2004, por exemplo, quando o presidente da Câmara era Ademir Osiro, o subsídio para o período 2005/2005, foi fixado por uma resolução assinada no dia 27 de setembro de 2004, dentro dos 180 dias antes de encerrar o mandato.
Por analogia, se prevalecer esta interpretação do magistrado, o reajuste de até 22% concedido em dezembro passado aos deputados estaduais, secretários, ao vice e ao governador, também teria de ser anulado. Exatamente no dia 10 de dezembro, a três semanas de encerrar seus mandatos, os parlamentares aprovaram projeto do Executivo (ainda na época sob o comando de André Puccinelli), que fixou em R$ 33,7 mil o subsídio dos deputados (que tomariam posse no dia 1º de janeiro). Os secretários de R$ 21.373,02, passaram a ganhar R$ 24.376,86.
O vereador Ilson Peres diz que vai recorrer da decisão e garante que na época nenhum dos seus colegas tiveram ingerência da definição do valor do subsídio. Foi seguida a orientação da assessoria jurídica, assegura. O percentual aplicado (6,14%) ficou abaixo da inflação acumulada entre 2004 e 2008 (20,59%). Hoje o salário dos vereadores é de R$ 6.017,70.




