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Política

Justiça condena ex-prefeito e vice a devolverem mais de R$ 328 mil que receberam de subsídios

Na interpretação do juiz, a lei que deu origem ao subsídio pago no quadriênio 2008/2012, é inconstitucional e, portanto seus efeitos são considerados nulos.

Flávio Paes/Região News

13 de Outubro de 2016 - 07:00

Já em fase de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, sentença do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, proferida no último dia 1º de setembro, determina que o ex-prefeito Daltro Fiuza e o seu vice Ilson Fernandes, o Ilsinho, (entre 2008 e 2012) devolvam aos cofres públicos R$ 328.800,00, valor sem correção, que corresponde à parcela acrescida nos seus subsídios com o aumento de 50% determinado pela lei 1390 sancionada por Fiuza em novembro de 2008. 

Na interpretação do juiz, a lei que deu origem ao subsídio pago no quadriênio 2008/2012, é inconstitucional e, portanto seus efeitos são considerados nulos, porque teria ferido a Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe a concessão de reajustes ou benefícios salariais na administração pública nos últimos 180 dias de gestão, além de supostamente caracterizar a aprovação de vantagens em benefício próprio.

Por esta lei os subsídios do prefeito e do vice-prefeito que entre 2005/2008 foram fixados em R$ 9.500,00 (o do prefeito) e R$ 4.200,00 (o do vice), foram aumentados para o quadriênio seguinte (2009 a 2012), respectivamente, para R$ 14.250,00 e R$ 6.300,00. O que a Justiça está determinando é a devolução deste valor adicional. No caso de Daltro, R$ 228 mil (48 parcelas de R$ 4.750,00). Já Ilsinho terá de devolver R$ 100.800,00 (48 parcelas de R$ 2.100,00). Na sentença, além da devolução desta diferença, a Justiça suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos, que durante este mesmo período, fica proibido de prestar serviços ao poder público.

Ainda terão de ressarcir aos cofres públicos diferenças de subsídios recebidas a mais 10 ex-ocupantes de cargos no secretariado da última gestão de Daltro Fiuza. O juiz entendeu também ser inconstitucional (por contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal) a lei 1.389, igualmente aprovada e sancionada em novembro de 2008 elevando em 92,30% o subsídio dos secretários, que passou de R$ 2.730,00 para R$ 5.250,00 entre 2009 e 2012, uma diferença de R$ 2.520,00.

Neste grupo estão Antonio Alves Fagundes (que foi Secretário de Obras); coronel Cesar Wilson dos Santos (que esteve no comando da Secretaria de Serviços Urbanos); Eliane Salvati (secretária de Desenvolvimento Rural); Márcio Marqueti (secretário de Assistência Social); Miguel Lescano (secretário de Finanças); Nilo Cervo (secretário de Desenvolvimento Econômico); Paulo Atílio (que foi secretário de Administração); Rosimeire Aparecida Camilo (foi secretária de Administração); Tânia Rossato (que foi secretária de Saúde) e Rosangela Rodrigues Rossato (que foi secretária de Educação).

Também foi considerada nula a lei 1391/2008 que fixou em R$ 3.715,12 o subsídio pago aos vereadores entre 2009/2012, representando um reajuste de 6,14% sobre a remuneração em vigor até dezembro de 2008. Os nove vereadores da legislatura, além do primeiro suplente do PMDB, Jurandir Cândido, substituiu Roberta Stefanello enquanto ela foi secretária, terão de devolver aos cofres públicos R$ 122.675,58. Cada um R$ 215,22 por mês de subsídio que tiverem recebido.

Interpretação controversa

A decisão do juiz Marcelo Andrade, que entendeu como inconstitucional o reajuste dos salários com base numa lei aprovada em novembro de 2008 no último quadrimestre da gestão, não é uma questão pacificada na Justiça. Da sentença, cabe recurso ao Tribunal de Justiça e a outras instâncias do Judiciário. Em 2004, por exemplo, quando o presidente da Câmara era Ademir Osiro, o subsídio para o período 2005/2005, foi fixado por uma resolução assinada no dia 27 de setembro de 2004, dentro dos 180 dias antes de encerrar o mandato.

Por analogia, se prevalecer esta interpretação do magistrado, o reajuste de até 22% concedido em dezembro passado aos deputados estaduais, secretários, ao vice e ao governador, também teria de ser anulado. Exatamente no dia 10 de dezembro, a três semanas de encerrar seus mandatos, os parlamentares aprovaram projeto do Executivo (ainda na época sob o comando de André Puccinelli), que fixou em R$ 33,7 mil o subsídio dos deputados (que tomariam posse no dia 1º de janeiro). Os secretários de R$ 21.373,02, passaram a ganhar R$ 24.376,86.