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Política

Lei seca das eleições em Mato Grosso do Sul será entre 3h e 17h de domingo

A norma proíbe comércio de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes e similares

Correio do Estado

01 de Outubro de 2014 - 07:32

A venda de bebidas alcoólicas estará proibida no período entre 3h e 17h do próximo domingo (05), dia das eleições, em Mato Grosso do Sul, conforme portaria publicada esta semana pelo desembargador João Maria Lós, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS). A norma proíbe comércio de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes e similares.

Não existe uma lei para restringir a venda de bebidas no dia da votação, cabe a Secretaria de Segurança de cada Estado, em parceria com os TREs, Tribunais Regionais Eleitorais, definir a suspensão ou não da venda de bebidas alcoólicas.

Comércios, restaurantes, bares e supermercados ficam então proibidos de vender essas bebidas onde a Lei Seca for implementada. Quem desobedecer pode ter a mercadoria apreendida e o estabelecimento fechado.