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Política

Liminar do STF determina que STJ avalie pedido de Pimentel, diz defesa

Advogado diz que Corte Especial do STJ vai avaliar se caso vai para ALMG. Governador quer que Assembleia decida se ele pode virar réu na Acrônimo.

G1

04 de Junho de 2016 - 10:37

A defesa do governador Fernando Pimentel (PT) conseguiu, nesta sexta-feira (3), uma decisão favorável ao petista no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Celso de Mello deferiu uma liminar diante do pedido do político para que o STF suspendesse a análise de denúncia apresentada contra ele no Superior Tribunal de Justiça (STJ), afim de que Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) decida antes se ele poderá ou não virar réu na Operação Acrônimo.

Procurada pelo G1 neste sábado (4), a assessoria do Supremo não deu outros detalhes decisão. No sistema de movimentação processual do STF, consta que a “liminar [foi] deferida com eficácia a partir de 03/06/2016, determinando o regular processamento do recurso de agravo interposto pelo paciente e suspendendo, ainda, a partir de 03/06/2016, inclusive, até final julgamento de referido recurso, a fluência do prazo a que alude o art. 4º da Lei nº 8.038/90”.

Segundo denúncia apresentada ao STJ pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 6 de maio, Fernando Pimentel solicitou e recebeu R$ 2 milhões em propina dos acionistas da Caoa Montadora de Veículos por meio de empresas de Benedito Rodrigues de Oliveira, o Bené, em troca da concessão de benefícios tributários.

Depois da denúncia, Bené fez acordo de delação premiada e contou que Pimentel recebeu R$ 20 milhões em verba desviada. A delação ainda será incluída na denúncia apresentada contra Pimentel. A denúncia se refere a fatos da época em que o governador era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff (PT).

De acordo com o advogado de Fernando Pimentel, Eugênio Pacelli, com a decisão de Celso de Mello, a Corte Especial do STJ vai analisar se o caso será ou não enviado para a ALMG. Ele está convicto que o pedido da defesa será aceito.

“O que o doutíssimo Ministro Celso de Mello fez foi apenas deixar que a Corte Especial do STJ defina inicialmente a questão, e não o Relator da ação penal. Não acreditamos em nenhuma surpresa negativa no julgamento da Corte Especial do STJ sobre a matéria, seja porque é esse também o entendimento daquela Casa, seja porque caberá ao STF a última palavra sobre o tema”, disse Pacelli por meio de nota.

Até que a Corte Especial faça esta análise, de acordo com o advogado, o andamento da ação penal fica suspensa.

No habeas corpus analisado pelo ministro, a defesa de Pimentel informou que o relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, cometeu "clara afronta" aos entendimentos do STF e do STJ em dar prosseguimento à denúncia, com notificação do acusado, sem antes enviar ofício à Assembleia, para que os deputados estaduais decidam sobre o processo. A defesa diz que se aplica a governadores a exigência de autorização do Legislativo, prevista na Constituição para o presidente da República ser processado.

O que diz a defesa
Na época da denúncia feita pela PGR ao STJ, o advogado de Fernando Pimentel, Eugênio Pacelli, informou, por meio de nota, que submeteu ao STJ questão de ordem na qual aponta ilegalidades que teriam sido praticadas durante a investigação. O advogado do empresário Benedito Rodrigues de Oliveira havia dito que seu cliente não comentaria a denúncia.

A defesa da Caoa declarou que a empresa não pagou propinas e que contratou várias consultorias que foram pagas por serviços prestados. A Caoa também tem afirmado não possuir nenhuma relação com o governador de Minas Gerais.