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Política

MP pede bloqueio dos bens, suspensão dos direitos políticos de vereador por favorecimento em licitação de fraldas

A promotora não entrou no mérito se de fato os preços oferecidos pela Genérica eram mais baixo do que o proposto por outras empresas.

Redação/Região News

27 de Fevereiro de 2014 - 16:25

Na ação, a promotora pede ao Judiciário que decrete medidas duras, como o bloqueio dos bens de todos os envolvidos, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública (o mandato e os cargos efetivos dos que são servidores públicos) e pagamento de multa e ressarcimento dos valores pagos com base nos contratos declarados ilegais.

A ação leva em conta as conclusões do inquérito civil 02/2012 instaurado para investigar possível favorecimento em licitações da Genérica Medicamentos, empresa na qual o vereador e a esposa eram sócios quando a secretária de Saúde era Tânia Rossato, sogra do vereador. A promotora Danielle Borghetti constatou que a farmácia de Nelinho (farmacêutico bioquímico concursado) e da esposa dele (fisioterapeuta concursada da Prefeitura) entre 2009 e 2012 obteve um faturamento bruto de R$ 248.055.00 com o fornecimento de fraldas geriátricas para a Secretaria de Saúde.

A promotora não entrou no mérito se  os preços oferecidos pela Genérica eram mais baixos do que os propostos por outras empresas participantes dos certames, nem se de fato os produtos foram entregues. Na opinião da Dra. Danielle as quatro licitações vencidas pela empresa do agora vereador, na realidade foram “um embuste administrativo”, já que se admitiu sua entrada no certame embora houvesse uma clausula do edital (item 2.5 das condições de participação)  que proibia expressamente a participação de “empresas que tenham sócios ou empregados que sejam funcionários da Prefeitura de Sidrolândia”. 

Participação

MP pede bloqueio dos bens, suspensão dos direitos políticos de vereador por favorecimento em licitação de fraldas

A representante do Ministério Público demonstrou na ação, que todo processo contou com a tolerância e o aval do então prefeito Daltro Fiúza, da secretária de Saúde da época, sogra do vereador e dos integrantes da Comissão de Licitação, além  de contar com o aval da assessoria jurídica.

Diante das evidências, a promotora não hesita em proclamar na ação de forma contundente a situação relatada: “mais absurdo e descaradamente ilegal, impossível. O parentesco prova o vínculo pessoal entre as partes envolvidas no contrato. Em vez de interesse público na licitação e contratação, ao revés, houve interesse particular entre os réus”.

E em tom indignado, faz um desabafo sobre as mazelas brasileiras a partir desta situação específica: “Evidente que a celebração do contrato se deu com fraude em licitação, e com desvio de finalidade, com vistas a favorecer os amigos do prefeito e parentes da secretária, e não beneficiar a população sidrolandense. Ainda, a conduta dos servidores Caroline e Nélio feriu os deveres funcionais insculpidos no estatuto do serviço público municipal”.

Na opinião da promotora o episódio é o retrato de um “Brasil subdesenvolvido e corrupto, contratam-se, em detrimento do interesse e do patrimônio, os amigos do rei, obtendo eles acordos em detrimento de outros empresários da cidade, os quais podiam oferecer preço igual ou inferior ao da empresa contratada. E, ainda que aqui não se tenham obtido provas de que os preços dos produtos estivessem fora de mercado, à avença é espúria porque desrespeitou os mais basilares princípios constitucionais e administrativos, bem como feriu a moral e ética da administração pública. Improbidade certa”.