Política
Nelson Trad Filho é multado por propaganda eleitoral antecipada
Ele é acusado, em ação movida pela PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), de propaganda eleitoral antecipada.
G1 MS
14 de Fevereiro de 2014 - 16:45
O ex-prefeito de Campo Grande e atual secretário estadual de Articulação, Desenvolvimento Regional e dos Municípios, Nelson Trad Filho (PMDB), foi multado pela Justiça Eleitoral.
Ele é acusado, em ação movida pela PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), de propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi publicada em diário oficial nesta sexta-feira (14). Cabe recurso da decisão.
Segundo informações da PRE, Trad lançou pré-candidatura ao governo do estado em redes sociais e concedeu entrevistas em que abordou o tema em emissoras de rádio e televisão, no entanto, pela legislação, a data para início da campanha começa em 5 de julho de 2014.
O peemedebista, por meio da assessoria de imprensa, negou ter feito propaganda eleitoral antecipada. Segundo ele, há entendimento contrário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o tema em que "entrevista concedida a órgão de imprensa, com manifesto teor jornalístico, em que é realizada mera análise política sobre eleições que se aproximam, sem que haja pedido de votos, não caracteriza a realização de propaganda eleitoral antecipada".
Ressaltamos que não houve intenção de ferir a legislação eleitoral vigente. Vamos recorrer da decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) para garantir os nossos direitos, sempre acreditando na justiça, afirma.
Na decisão, o desembargador Atapoã da Costa Feliz analisa: Se o indivíduo, ainda que subliminarmente, leva ao conhecimento dos eleitores por que razão seria o mais apto ao exercício do cargo eletivo, ao informar ter experiência administrativa acumulada por ter sido prefeito, e que por isso estaria habilitado ao cargo de governador, além de se declarar pessoa de fácil diálogo e de expor sua plataforma de governo, tem-se por caracterizada a propaganda antecipada.
Ainda explica que a inexistência de pedido expresso de votos não afasta o caráter ilícito do fato e considera que a aparição do peemedebista em veículos de comunicação para falar sobre o tema caracteriza inadmissível quebra da isonomia entre os possíveis postulantes ao cargo de governador.
Por fim, a decisão impõe multa no mínimo legal por se tratar de primeira violação. Pela legislação eleitoral, o valor gira em torno de R$ 5 mil.




