Política
Partido Solidariedade vai ao Supremo para mudar índice do FGTS
Com o FGTS, criado na década de 1990, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado.
Agência Brasil
13 de Fevereiro de 2014 - 08:00
O partido Solidariedade entrou hoje (12) com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para mudar a correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O partido pede que a correção seja feita pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o indicador oficial de inflação. O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo o partido, a TR (Taxa Referencial) não pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo da inflação.
É bem verdade que, quando do seu surgimento, essa inconstitucionalidade não produziu malefícios imediatos aos trabalhadores, pois, no início da década de 1990, a TR se aproximava do índice inflacionário. No entanto, a referida Taxa Referencial apresentou defasagem a partir do ano de 1999, devido a alterações realizadas pelo Banco Central do Brasil. E mais: essa defasagem só se agrava com o decorrer do tempo, diante da constante redução da Selic, a taxa básica de juros, destaca o partido.
A questão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser utilizada para correção.
A polêmica sobre o índice de correção deve ser resolvida definitivamente somente após pronunciamento do STF. No ano passado, no julgamento sobre o valor de correção de precatórios, o STF decidiu que deve ser utilizado o índice de inflação e não o da poupança.
Com o FGTS, criado na década de 1990, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado pelo empregado no caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.




