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Política

Prefeito vai corrigir erro na redação de artigo da LDO e alterar desconto do IPTU

A nova redação foi negociada em reunião da Comissão de Legalidade e Cidadania com o procurador jurídico da Prefeitura, Luiz Palermo.

Flávio Paes/Região News

20 de Junho de 2017 - 09:23

O prefeito Marcelo Ascoli deve enviar ainda nesta terça-feira projeto que altera o artigo 59 da proposta de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2018, que trata do desconto a ser concedido aos contribuintes de IPTU.

Será corrigido um erro de digitação na redação original (trata do imposto de 2017, quando o correto é o de 2018), além de ser fixado um novo critério de desconto: ao invés do abatimento de 30%, independente do contribuinte pagar a vista ou parcelado, ficou definida a concessão de 30% na quitação; 20% para quem parcelar em até três prestações e 10% para aqueles que fizerem optação pelo pagamento em cinco parcelas. A regra atual prevê 20% de desconto no pagamento à vista e 10% no parcelado.

A nova redação foi negociada em reunião da Comissão de Legalidade e Cidadania com o procurador jurídico da Prefeitura, Luiz Palermo. Os vereadores não concordaram com a proposta de desconto linear de 30%, independente da opção de pagamento. "Acabaria a vantagem do contribuinte de quitar o imposto à vista", explica o vereador Edno Ribas. Ele chegou a apresentar emenda propondo elevar para 40% o desconto.

O vereador Carlos Henrique propõe que além do desconto, a Prefeitura redefine a base de cálculo, adotando a tabela aprovada pela Câmara Municipal, que reduziria o imposto em 60%. Ele quer também a adoção do critério de cálculo chamado de "face de quadra", pelo qual há uma diferenciação de valor venal entre os imóveis de esquina e os de meio de quadra, além daqueles com a testada em direção ao nascente e os que ficam de frente para o poente.