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Política

Prefeitura republica decreto e adia para agosto exigência de licença especial

Esta nova medida foi necessária porque houve um erro de digitação no decreto 138 publicado no dia 31 de maio que suspendeu por 60 dias as normas.

Flávio Paes/Região News

06 de Junho de 2017 - 09:42

Com a publicação nesta terça-feira do quarto decreto (que recebeu o número 141) que trata da questão, a Prefeitura esticou até 2 de agosto o prazo para lanchonetes, bares e casas noturnas promoverem as adequações para conseguir o alvará que vai liberar o funcionamento depois das 23 horas.

Esta nova medida foi necessária porque houve um erro de digitação no decreto 138 publicado no dia 31 de maio que suspendeu por 60 dias as normas que praticamente forçavam o fechamento de todos os estabelecimentos deste segmento durante a madrugada.

Se tivesse prevalecido o decreto 138 (revogado na última sexta-feira) o prazo para os estabelecimentos venceria nesta semana já que estabeleceu a trégua de dois meses a contar o decreto original (que instituiu as exigências) que entrou em vigor no dia 6 de abril. 

Segundo o vereador Carlos Henrique o decreto assinado no dia 29, estabeleceu que o prazo de 60 dias valeria a partir de 06 de abril, data em que entrou em vigor a medida interpretada como uma espécie de toque de recolher para o entretenimento após as 23 horas (o decreto 124). “Se este critério fosse mantido, os 60 dias venceriam no dia 06 de junho, ou seja, o prazo para ajustes das normas cairia de 60 para 6 dias”, explica. Ele atribuiu este erro a centralização das decisões dentro do Executivo nas mãos de um único secretário.

Mesmo antes de publicado o decreto 138/2017 (temporariamente suspenso), que garante a trégua de dois meses para o segmento de entretenimento promover os ajustes para garantir o alvará de funcionamento especial, os empresários reabriram os estabelecimentos que foram alvos de uma blitz do setor de fiscalização que suspendeu os alvarás validos até 31 de dezembro.

O decreto 124 deve ser revisto, já que a aplicação de alguns dispositivos (como a exigência da distância mínima de 300 metros de escolas, unidades de saúde e hotéis) inviabilizaria o funcionamento de todo o segmento. O plano diretor proíbe o funcionamento destes estabelecimentos após as 23 horas. Bate de frente com o código de postura de 1979, que não impõe restrição de horário.

Em seu artigo 6, inciso 23, a lei complementar 109, o plano diretor, é bem clara: “não será concedido alvará para bares, lanchonetes e conveniências, para horário superior a 23 horas”. Esta restrição até pode ser contestada já que o mesmo Plano Diretor não revogou o Código de Postura.

A lei municipal 432 de 1997 em seu artigo 211, inciso IV, garante o livre funcionamento a “restaurantes, sorveterias, confeitarias, bares e similares”, além de boates e casas noturnas.