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Política

STJ rejeita recurso de Daltro e ex-prefeito confia que derruba condenação no STF

O STJ reafirmou a decisão que havia tomado em fevereiro quando ratificou as decisões de 1ª e 2ª instância.

Flávio Paes/Região News

25 de Setembro de 2019 - 10:13

STJ rejeita recurso de Daltro e ex-prefeito confia que derruba condenação no STF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou por unanimidade o embargo de declaração apresentado pelos advogados dos ex-prefeito Daltro Fiuza, ex-secretários, ex-vereadores e alguns vereadores, condenados pelo Tribunal de Justiça numa ação movida pelo Ministério Público, que contesta a legalidade da lei municipal votada e sancionada no quadrimestre de 2008.

O STJ reafirmou a decisão que havia tomado em fevereiro quando ratificou as decisões de 1ª e 2ª instância que anularam as três leis municipais que fixaram os subsídios dos agentes políticos (prefeito, vice, secretários e vereadores) para o quadriênio 2009/2012.

Além de devolver o que receberam a mais (que exerceu mandato e foi secretário a partir de 2009), a Justiça condenou quem instituiu e recebeu o novo subsídio, a perda dos direitos políticos por até 5 anos (caso do ex-prefeito). O recurso foi relatado pelo ministro Francisco Falcão.

Segundo Fiuza, que é pré-candidato a prefeito e no domingo será reconduzido em convenção à presidência do diretório municipal do MDB, a decisão do STJ não esgota a questão, nem trata do mérito do processo. O embargo visa apenas esclarecer eventuais pontos obscuros que possam existir na sentença de 1 ª e 2ª instâncias já proferidas. “Não tínhamos expectativa de vitória neste recurso”, garante o ex-prefeito.

Os advogados de Fiuza depositam suas fichas (no sentido de conseguir reverter as condenações e ter de volta o direito de ser candidato, “ele e todos os arrolados no processo”), no agravo impetrado no Supremo Tribunal Federal. Daltro aparece como favorito em todas as pesquisas de intenção de voto para prefeito, suplantando o atual gestor, Marcelo Ascoli e o seu adversário histórico, o ex-prefeito Enelvo Felini.

O processo

Agentes políticos que exerceram funções públicas entre 2009 e 2012 terão de devolver uma pequena fortuna aos cofres públicos. No caso por exemplo, do ex-prefeito Daltro Fiuza, ele terá de devolver aproximadamente R$ 230.906,88, montante que corresponde a atualização até janeiro (com base no IPCA acumulado de 50,33%) do total que recebeu a mais, R$ 153.600,00, (R$ 3.200,00 por mês) entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012. O subsídio do chefe do Executivo teve um aumento de 50%, subiu de R$ 6.300,00 para R$ 9.500,00 e com isto, recebeu no período R$ 456 mil.

O vice-prefeito da época, Ilsinho Fernandes, que votou os aumentos como vereador, num cálculo estimado, terá de devolver R$ 151.633,44, montante corrigido dos R$ 100.800,00 que ganhou a mais (R$ 2.100,00 por mês). O subsídio do vice passou de R$ 4.200,00 para R$ 6.300,00.

Já os secretários que de R$ 2.730,00 passaram a ganhar R$ 5.250,00, terão de ressarcir aos cofres públicos R$ 181.839,16, aqueles que ficaram no cargo os 48 meses da gestão. No grupo estão os ex-secretários Antônio Alves Fagundes, César Wilson dos Santos, Eliane de Fatima Salvati, Miguel Angelo Lescano, Nilo Cervo, Paulo Atílio Pereira, Rosimeire Aparecida Garcia de Brito Camilo e, Tania Maria Pastorio Rossato.

A ex-vereadora Roberta Stefanello, também integrou por alguns meses o 1º escalão, atuando como secretária da Juventude Esporte e Lazer. Já cada um dos vereadores que exerceu mandato neste período de 2009 a 2012, terão de devolver R$ 16.272,00, valor corrigido dos R$ 10.848,00 que ganharam a mais nos quatro anos. São eles, Jonas Rodrigues, Waldemar Acosta, professor Carlos Tadeu, Roberta Stefanello, Ilson Peres, Di Cezar e Jean Nazareth.

A medida atinge também Jurandir Cândido, então primeiro suplente do PMDB, que substituiu a vereadora Roberta no período em que ela foi secretária da Juventude, Esporte e Lazer. Quem ocupou cargo de secretário ou foi vereador de 2009 a 2012, pelo menos se livrou da condenação por improbidade administrativa, com perdas dos direitos políticos por três anos, determinada em 2016 pelo juiz de 1ª instância.