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Política

TCE enterra manobra do PMDB, descarta novo recurso e libera votação das contas de Daltro

Waldir Neves, enterrou de vez a votação do parecer do TCE/MS que é favorável a rejeição das contas do ex-prefeito Daltro Fiúza.

Flávio Paes/Região News

03 de Agosto de 2018 - 09:57

TCE enterra manobra do PMDB, descarta novo recurso e libera votação das contas de Daltro

Em ofício datado do último dia 26 de junho, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Waldir Neves, enterrou de vez a manobra da bancada do PMDB  na Câmara de adiar a votação do parecer do TCE/MS que é favorável a rejeição das contas do ex-prefeito Daltro Fiúza referentes ao exercício de 2008.

Em resposta ao questionamento da Câmara, a partir da iniciativa do vereador Geosafá Pinto, presidente da Comissão de Legalidade e Cidadania, o Tribunal  informa que no âmbito do TCE não há mais possibilidade de recurso em relação ao julgamento das contas do ex-prefeito e portanto o parecer pode ser votado pelos vereadores neste segundo semestre.

“Os julgamentos das prestações de contas atenderam todas as exigências  elencadas nas normas legais aplicadas a esta casa”, informa Waldir Neves no documento encaminhado ao Legislativo.“O pedido de revisão assegurou o direito de defesa, porém, por decisão unânime, os conselheiros negaram provimento, esgotando todas as vias de recursos disponíveis”.

No ultimo de 5 de junho, a Câmara aprovou o requerimento do vereador Geosafa que suspendeu a tramitação do processo de julgamento do parecer prévio relativo ao exercício de 2008, até o Tribunal de Contas responder o seguinte questionamento: com base no novo  Código de Processo Civil, o ex-prefeito não poderia recorrer ao pleno do TCE já que no julgamento do seu recurso, os conselheiros ignoram o parecer dos auditores e do Ministério Público Especial (favorável a aprovação das contas) e mantiveram o parecer prévio pela rejeição.

O presidente do Tribunal  rejeitou esta interpretação. “Esta corte não se encontra adstrita à aplicação irrestrita do Código de Processo Civil, considerando a natureza não jurisdicional de seus julgamentos”.

E acrescenta o documento: “O TCE/MS possui atos de matéria interna corporis, ou seja, se houver controvérsia acerca da interpretação das normais regimentais, tomar-se inviável a possibilidade de jurídica de qualquer atuação do Poder Judiciário, eis que proibido interferir na intimidade dos demais poderes”.

O artigo do Código de Processo Civil invocado pela Câmara (o 942), sustenta o presidente do Tribunal de Contas, “refere-se  à regra processual específica do recurso de apelação cível, ou seja, recurso totalmente distinto  daquele julgado por esta Corte de Contas, qual seja o pedido de revisão,que possui regimento próprio previsto  no artigo 164”.