Política
TRE/MS julga improcedente agravo regimental tucano e livra vereadores de perda de mandato por infidelidade
Os advogados dos suplentes ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Marcos Tomé/Região News
12 de Maio de 2014 - 19:16
Por unanimidade de voto na tarde desta segunda-feira (12), os juízes que atuam no Tribunal Regional Eleitoral, decidiram não dar provimento ao agravo regimental impetrado pelos advogados dos suplentes de vereador Moacir Romero e Cesar Luiz Assmann, ambos do PSDB de Sidrolândia, que ingressaram com pedindo de cassação dos parlamentares; Marcos Roberto e Mauricio Anache, por infidelidade partidária.
Eleitos na chapa tucana, os dois vereadores deixaram o partido no dia 30 de setembro do ano passado, se filiaram ao PROS (Partido Republicano da Ordem Social) no dia 05 de outubro e 19 dias depois, trocaram mais uma vez de partido, desta vez entrando no Solidariedade (SDD). O juiz federal membro do TRE/MS, Dr. Heraldo Garcia Vitta, chegou apontar a extinção da demanda em 11 de fevereiro, mas reviu sua decisão 15 dias depois, remetendo os autos à Procuradoria Eleitoral para emissão de parecer.
Na petição os advogados dos suplentes provocaram a revisão da decisão do magistrado, ao ingressar com agravo regimental apontando que houve falhas nas comprovações de filiação apresentadas pelo advogado dos vereadores infiéis, o também vereador, David Olindo, porque segundo certidões da Justiça Eleitoral expedidas nos dias 29 de novembro de 2013 e 20 de fevereiro de 2014, na data do ajuizamento da cassação não havia nenhuma filiação partidária.
Diante da comprovação de que o documento apresentado pelos vereadores era só o espelho da filiaweb de registro do partido, o juiz entendeu que não devia ser considerado como prova de filiação, porque foi produzido unilateralmente por quem dele se beneficia como já entendeu esta corte (acórdão 7.372) e colendo TSE, por apresentarem indícios de serem forjados para benefício próprio.
Já o Procurador Eleitoral, Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, entendeu que os argumentos sustentados pelos advogados de Di Cesar e Moacir Romero, não mereciam prosperar, porque as informações extraídas da seção restrita do sistema FILIAWEB somente podem ser acessadas e, consequentemente, alteradas mediante a utilização de senha, obtida pelo representante da agremiação na Justiça Eleitoral.
Os advogados dos suplentes ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.




