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Política

TRE revê decisão sobre horário eleitoral em Dourados

TRE-MS

24 de Janeiro de 2011 - 10:18

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Ary Raghiant Neto, julgou ontem o mandado de segurança impetrado pela Televisão Ponta Porã, que buscava suspender dispositivo da portaria editada pelo juiz da 18ª Zona Eleitoral, José Domingues Filho.

A referida portaria disciplina o horário eleitoral gratuito no rádio e televisão para a eleição extraordinária que ocorrerá no próximo dia 6 de fevereiro, no município de Dourados.

Raghiant, revogando a liminar concedida, denegou o mandado de segurança para restabelecer os efeitos normativos da portaria expedida pelo 18.ª Eleitoral de Dourados no tocante a todas as emissoras abrangidas pelo dispositivo. A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral.

No dia 20 de janeiro, Raghiant havia concedido liminar suspendendo o dispositivo da portaria que obrigava as retransmissoras de televisão a veicular durante o horário eleitoral os dizeres “horário destinado à propaganda eleitoral gratuita”, considerando exclusivamente a alegação de inviabilidade técnica informada pelo impetrante em seu pedido.

Porém, o recebimento das informações prestadas pelo juiz da 18ª Zona Eleitoral – Dourados, a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e a existência de um mandado de segurança similar, ocorrido em 2008, levaram à revisão da decisão liminar e a denegação do mandado de segurança.