Política
Veja as principais novidades nas regras eleitorais para 2016
Prazo para aprovar leis para as próximas eleições vence nesta sexta-feira. Principais mudanças vêm de projeto sancionado por Dilma nesta semana.
G1
02 de Outubro de 2015 - 09:37
Nesta sexta-feira (2), quando falta exatamente um ano para as eleições municipais de 2016, vence o prazo para aprovar alterações nas regras eleitorais que vigorem no ano que vem. Com isso, as principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram determinadas pelo projeto de reforma política aprovado no Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff na última terça-feira.
Há ainda outras duas leis, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, que foram sancionadas em dezembro de 2013, por isso serão aplicadas pela primeira vez nas próximas eleições municipais. Uma dessas leis é a chamada minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso e sancionada por Dilma.
Um ponto ainda está pendente e não é consenso no meio político. Como a presidente vetou, no texto sancionado nesta semana, o item que permitia o financiamento empresarial de campanha, e esse veto pode ser derrubado pelo Congresso, não há definição do que pode acontecer caso deputados e senadores restabeleçam o dispositivo. No entanto, se o veto for mantido, não haverá doação de empresas para campanhas no ano que vem.
Confira as principais regras eleitorais que serão novidade em 2016:
REFORMA POLÍTICA APROVADA EM 2015
Tempo
de campanha
A duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Gastos
nas campanhas
Para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor
declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só
um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
Período
de propaganda eleitoral no rádio e na TV
Diminuiu de 45 para 35 dias.
Tamanho
da propaganda na TV
Nas eleições municipais , no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos
cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções
por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30
segundos a um minuto.
Punição
por rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas
O partido passa a não mais ser punido, somente o candidato em questão pode ter
o registro suspenso.
Teto
de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes
Até R$ 100 mil.
Tempo
de filiação partidária para candidatura
Exigida filiação por ao menos seis meses antes das eleições.
Propaganda
"cinematográfica"
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais,
montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles: Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Participação
de debate eleitoral na TV
Só vai participar o candidato de partido com mais de nove representantes na
Câmara.
MINIRREFORMA ELEITORAL APROVADA EM 2013
Cabos
eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores
de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores.
Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil
eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda
em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho
máximo do para-brisa traseiro. Envelopamentos estão proibidos.
Propaganda
em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não
atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão
vetados.
Redes
sociais
A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta
ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Substituição
de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser
apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do
candidato será substituída na urna eletrônica.
Horários
de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos
demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de
encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
Adesivos
em carros
Serão permitidas, mas só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou
microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. Envelopamentos
estão proibidos.
LEI12.875, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Distribuição
de tempo de propaganda no horário eleitoral
A lei tira a exigência de que todo o tempo de propaganda seja distribuído
exclusivamente para partidos ou coligações que tenham representação na Câmara.
O texto mantém uma parcela da distribuição do tempo para ser dividida entre
partidos representados na Câmara, proporcionalmente ao tamanho da bancada, e impede
que um parlamentar que migre de sigla transifra o tempo para o novo partido.




