Política
Vereadores criam CPI do Fundeb, mas barbeiragem pode anular Comissão
Requerimento que propôs a criação da CPI, fere princípios constitucionais contidos no artigo 58, §3º da Constituição Federal no que tange ao prazo.
Marcos Tomé/Região News
05 de Maio de 2014 - 23:40
Ao menos dois erros formais podem anular a recém-criada Comissão Parlamentar de Inquérito CPI, que investigará denúncias de irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Apesar do esforço da presidência da Câmara, que anulou sua primeira formação, no dia 28 de abril, após a assessoria jurídica detectar vícios de legalidade em sua formação como, por exemplo, o fato de alguns partidos terem indicado seus membros 36 dias antes da publicação em diário oficial da resolução de criação da Comissão Parlamentar, ocorrida em 17 de abril, desta vez, o caso pode ser ainda mais grave.
O requerimento que foi assinado por oito dos 13 vereadores, aprovado em plenário no dia 7 de abril, que propôs a criação da CPI, fere princípios constitucionais contidos no artigo 58, §3º da Constituição Federal no que tange ao prazo. Apesar de ter fato determinado (aplicação dos recursos do FUNDEB), a proposta de criação da Comissão não determina quanto tempo vai durar as investigações.
Segundo um advogado consultado pela reportagem do regiaonews, o fato de não ter se respeitado a proporcionalidade das bancadas, também pode provocar nulidade na Comissão Parlamentar de Inquérito criada nesta segunda-feira. O partido de maior bancada na Câmara, o SDD, se recusou participar de sorteio para indicar seus membros.
No entendimento do vereador David Olindo, eleito para presidir a CPI, o SDD com direito a duas das cinco vagas, não precisaria participar da extração, porque tem vaga garantida. Embora Olindo tenha se pautado nesta interpretação da regra, na prática, a norma que baliza a aplicação do princípio da representação partidária nas comissões, não garante este calculo matemático.
O PDT, PT e PSDB, por exemplo, tem direito a indicar 1 (um) membro cada, totalizando três indicações. Já o bloco formado pelo PMDB/PR, também assegurou uma indicação. Com a bancada do SDD, na somatória geral, foram contabilizadas 6 indicações para ocuparem 5 vagas, daí a aplicação do critério sorteio.
Se as vagas foram distribuídas pela proporcionalidade de cada bancada e bloco, como pode este ou aquele partido ter preferencia ou, cadeira cativa na CPI, argumenta o jurista que afirma ter havido vício na composição da Comissão quando o SDD se recusou a indicar seus dois membros para o sorteio.
Com as vagas do SDD fora da cumbuca, os partidos e bloco com direito a uma indicação foram para o sorteio. Nélio Paim, Edivaldo dos Santos e Edno Ribas; PR, PT e PDT, respectivamente, foram indicados. Pelo SDD, David Olindo e Mauricio Anache estão na Comissão Parlamentar.
Composição
David Olindo Presidente
Edivaldo dos Santos Relator
Nélio Paim Secretário
Edno Ribas Membro
Mauricio Anache Membro




