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Sidrolândia

A partir do dia 1º contribuinte poderá parcelar em até 6 meses imposto em atraso

Com a aprovação da Câmara, o prazo de adesão ao REFIS começa dia 1º de julho e vai até 30 de dezembro.

Flávio Paes/Região News

24 de Junho de 2021 - 09:21

A partir do dia 1º contribuinte poderá parcelar em até 6 meses imposto em atraso
Se a opção for pelo pagamento à vista, haverá 100% de desconto de juros e multa. Foto: Crislaine Jara/RN

Com a aprovação do projeto proposto pelo Executivo, os contribuintes com impostos em atraso vencidos até 31 de dezembro de 2020, poderão pagar à vista com isenção de multa e juro de mora. Com a aprovação da Câmara, o prazo de adesão ao REFIS começa dia 1º de julho e vai até 30 de dezembro.

Segundo a vereadora Joana Michalski, que em abril propôs indicação ao Executivo, sugerindo a adoção do REFIS, a prefeita Vanda Camilo vai sancionar a proposta que será transformada em lei. São mais de R$ 32 milhões de tributos em atraso referentes aos últimos 5 exercícios.

Se a opção for pelo pagamento à vista, haverá 100% de desconto de juros e multa. Em caso de escolha pelo parcelamento em 2 ou 3 vezes, serão 70% de desconto. Se a opção for por 4 a 5 parcelas, o contribuinte terá 65%. Em caso de pagamento em 6 parcelas, o desconto será de 50%.

Segundo a vereadora o programa “busca reduzir os impactos causados na economia municipal pela pandemia da Covid-19 e oferecer a oportunidade para que os contribuintes inadimplentes com o Município de Sidrolândia promovam a regularização de créditos relativos à Receitas Não Tributárias e Tributárias, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020”.

Compõem esses tributos municipais, o ISSQN, IPTU, Taxas, dentre outros créditos, que, ressalta a prefeita na mensagem, também tem a finalidade de “viabilizar e incrementar a receita tributária e não tributária do Município, incentivando a retomada da capacidade Municipal de investimentos, propiciando condições para que a Fazenda Municipal possa receber créditos de difícil recuperação”.

O REFIS prevê parcelas a partir de R$ 100,00 para pessoa física e de R$ 200,00 à pessoa jurídica.