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Sidrolândia

Após 4 anos, TJ nega recurso e vai à julgamento acusado da morte de homossexual em assentamento

Flávio Paes/Região News

22 de Novembro de 2020 - 19:44

Após 4 anos, TJ nega recurso e vai à julgamento acusado da morte de homossexual em assentamento
1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, negou recurso apresentado pelo advogado de defesa. Foto: Divulgação

Por unanimidade, na última quinta-feira, a 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, negou recurso apresentado pelo advogado de defesa e manteve a decisão do juiz criminal da Comarca de Sidrolândia, Claudio Muller Pareja, que Mario Cley Lacerda de Oliveira, seja julgado pelo Tribunal do Júri.

Mário pode ser condenado até a 20 anos de cadeia pela autoria do homicídio qualificado por motivo fútil, em que dificultou a defesa da vítima, Gervásio Pinto Neto, morto na madrugada do dia 23 de outubro de 2016, no Bar do Jacó, na agrovila do Assentamento Capão Bonito 1, após ser atingido por três golpes de canivete.

Ainda cambaleando, ferido no tórax, embaixo das axilas e no lado esquerdo da boca Gervásio teria sido também ferido no rosto por uma pedrada atirada por Wesley Guarani Lacerda. Chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros, acabou morrendo após tentativas de reanimação.

O crime foi o desfecho da confusão desencadeada após um primo de Mário, Wesley Guarani Lacerda, começar a filmar com o celular dele (Wesley), Gervásio e o companheiro dele, Waldemar Rodrigues, com quem vivia há 14 anos. O casal homoafetivo estava numa das mesas do bar conversando e bebendo cerveja.

Gervásio não gostou, pediu a intervenção da proprietária do estabelecimento, Sônia Felix, que de forma pública solicitou a Wesley para não continuar o procedimento invasivo. Mário se sentiu ofendido, começou um bate-boca com a vítima, desencadeando a briga com confronto físico.

Mario conseguiu escapar do flagrante, se apresentou à Polícia espontaneamente, dois dias depois do crime, dia 25 de outubro de 2016, prestou depoimento e teve o direito de ficar em liberdade até o julgamento. Em 21 de novembro do ano passado, foi pronunciado por homicídio qualificado para ser julgado pelo Tribunal do Júri, sendo preservado o direito dele de continuar solto.

Seu advogado recorreu da decisão com a tese da legítima defesa que ao invés de homicídio qualificado, foi julgado por lesão corporal grave, seguida de morte, crime para o qual a pena é bem menor (de 4 a 12 anos de prisão). No último dia 2 de setembro o juiz rejeitou o recurso e de imediato, Mario recorreu ao Tribunal de Justiça. Na última quinta-feira os desembargadores que integram a 1ª Câmara Criminal, acolheram o parecer do relator José Eduardo Neder Meneghelli e mantiveram a decisão do juiz criminal Claudio Muller Pareja.

No entendimento do relator, encampado pela Câmara Criminal, nesta fase do processo não seria possível reconhecer a tese da legítima da defesa. “Caberá ao Tribunal do Júri, portanto, a valoração das provas existentes nos autos, para dirimir as dúvidas quanto à configuração do delito. Outrossim, quanto ao pedido da desclassificação para lesão corporal seguida de morte, também não foi comprovada de plano, devendo ser avaliada pelo Corpo de Jurados. No caso, não existe, por ora, qualquer elemento que indique que a intenção do Recorrente era apenas lesionar a vítima. Ademais, como relatado pela testemunha Waldemar Rodrigues, após golpear a vítima, o recorrente (Mário Cley) teria dito: "vamos acabar de matar eles, acabar de matar os dois, é os dois, tem que matar os dois". Portanto, inexistindo prova inequívoca para a desclassificação, caberá ao júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que lhes parecer mais verossímil e adequado”, argumentou.

Outro acusado, Wesley Guarani Lacerda (primo de Mário Cley), a pedido do Ministério Público, teve o processo suspenso por dois anos, mediante algumas condicionantes. O pagamento de 5 salários mínimos (em 12 parcelas) ao companheiro da vítima, Waldemar Rodrigues e o compromisso de se apresentar no Fórum a cada dois meses e não frequentar bares ou prostíbulos.