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Sidrolândia

Com base na lei da Ficha Limpa, MP pede impugnação da candidatura de Daltro

A Promotora Eleitoral de Sidrolândia, Daniele Borghetti, propôs a impugnação da candidatura do ex-prefeito Daltro Fiúza.

Flávio Paes/Região News

02 de Outubro de 2020 - 16:05

Com base na lei da Ficha Limpa, MP pede impugnação da candidatura de Daltro
Ex-prefeito Daltro Fiúza. Foto: Arquivos/Região News

A Promotora Eleitoral de Sidrolândia, Daniele Borghetti, propôs a impugnação da candidatura do ex-prefeito Daltro Fiúza, que encabeça a coligação Por Amor a Sidrolândia, liderada pelo MDB. A partir da sua notificação, o ex-prefeito terá 7 dias corrido para apresentar sua defesa ao juiz eleitoral Cláudio Pareja Muller, a quem caberá acolher o pedido de impugnação ou rejeitar, aprovando o pedido de registro da candidatura.

O Ministério Público quer Daltro fora da disputa eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa, que pune com a perda dos direitos políticos por até 8 anos , “aqueles tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.

O posicionamento do Ministério Público já era esperado, considerando que a partir de uma ação aberta pela promotora Daniele Borghetti, o ex-prefeito, junto com outros políticos, entre eles o ex-vice-prefeito Ilson Fernandes, ex-vereadores e ex-secretários, tiveram condenações até em segunda instância (no Tribunal de Justiça) a perda dos direitos políticos por 5 anos, por terem proposto em 2008, no caso de Fiúza, e os vereadores daquela legislatura, que votaram pela aprovação do projeto do Executivo que fixou o subsídio a ser pago aos agentes políticos (prefeito, vice, vereadores e secretários), no quadriênio seguinte.

O entendimento pacificado a Justiça é de que Daltro e os vereadores teriam incorrido em improbidade administrativa por terem aprovado o reajuste salarial nos últimos 4 meses da gestão, prática vetada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além desta condenação em segunda instância, com perda de recurso de apelação no Superior Tribunal de Justiça, mas que ainda não transitou em julgado, o Ministério Público Eleitoral lastreou o pedido de impugnação, a decisão da Câmara, que ano passado rejeitou as contas do ex-prefeito (ratificando o parecer do Tribunal de Contas) referente ao exercício de 2008.

A rejeição das contas, no entendimento da Promotoria, caracteriza a irregularidade insanável, suficiente declarar a inelegibilidade, ainda que não tenha sido provado dolo (a intenção deliberada de cometer o crime ) e o enriquecimento ilícito (no caso a demonstração de que o acusado de tenha se apropriado de recursos públicos por conta dos atos que praticou).