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Sidrolândia

Condomínio no prolongamento da Aquidaban, 1º loteamento aprovado sob novas regras

A Corpal Incorporadora terá até dois anos para iniciar as obras de infraestrutura que custarão quase R$ 5 milhões.

Flávio Paes/Região News

03 de Novembro de 2019 - 20:42

Condomínio no prolongamento da Aquidaban, 1º loteamento aprovado sob novas regras

A Prefeitura de Sidrolândia aprovou no último dia 28 de outubro, o primeiro empreendimento imobiliário já sob as novas regras da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, que entrou em vigor 33 dias antes, em 25 de setembro. É o Porto Royalle Residence & Resort, um loteamento fechado (o segundo da cidade) projetado para uma área de 18,65 hectares no prolongamento da Avenida Aquidaban com 307 lotes (com em média 313 metros quadrados) que ocuparão 9,6 hectares.

Além de um empreendimento fechado, outro diferencial será, uma área verde interna de 3,4 hectares, metade do tamanho do Parque Ecológico Vacaria; vias largas de circulação interna (incluindo acesso pela Avenida Aquidaban) que tomarão praticamente 25% do imóvel, quase 5 hectares,

A Corpal Incorporadora terá até dois anos para iniciar as obras de infraestrutura que custarão quase R$ 5 milhões (R$ 4.926.944,16), abrangendo redes de água, energia, iluminação pública (com luminárias de LED), esgoto, pavimentação, arborização e sinalização viária. A título de outorga onerosa, vai custear a execução de 122,80 metros quadrados de uma escola municipal, desembolsando R$ 153.787,35.

Cada terreno a ser comercializado gera o compromisso da empresa de investir 0,40 metro quadrado em construção ou reforma de equipamentos públicos (escola ou unidade de saúde). O valor da outorga foi calculado com base na tabela SINAPI de custo da construção na base de R$ 1.252,34 o metro quadrado.

A nova legislação beneficiou empreendedores ao ampliar espaço de comercialização, reduzir de 15 para 10% o parcelamento da área doada à Prefeitura para construção de equipamentos públicos e no caso de loteamentos fechados, a redução foi ainda maior, cai para 5%, calculado apenas sobre a área vendável, o mesmo critério aplicado sobre os 5% de área verde, também obrigatórios.

No caso deste empreendimento, o benefício não teve impacto, já que além dos 5% de área verde (4.823 metros) previstos na lei, foram reservadas mais 3,4 hectares para uma área verde interna e o espaço destinado à ruas e ao acesso (a Rua Aquidaban) ao invés de 15%, abrangeu 24,87% da área total, quase 5 hectares. Ou seja, a área vendável do empreendimento sofreu redução de 150 lotes.

O novo empreendimento ocupará 18,65 hectares. Pela regra anterior, 35% teriam de ser doados à Prefeitura, ou seja, 6,52 hectares, calculados sobre a área total, reservados a abertura de ruas (15%), área institucional (15%) e área verde (5%). Restariam para serem loteados 12,13 hectares, não os 9,6 hectares previstos no Porto Royale, em função da grande área verde e de uma malha viária com ruas mais largas.

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